TJDFT - 0719433-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GISELE ARROBAS MANCINI em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:00
Outras decisões
-
02/09/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719433-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GISELE ARROBAS MANCINI, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não é possível a oposição de exceção de pré-executividade após julgamento definitivo de impugnação ao cumprimento de sentença, em razão da preclusão consumativa.
Nesse sentido, o C.
STJ: A preclusão consumativa impede que a parte executada complemente sua defesa após a improcedência definitiva dos embargos à execução fiscal.
Matérias que poderiam ter sido alegadas nos embargos não podem ser suscitadas posteriormente por meio de exceção de pré-executividade.
Além disso, a retroação de lei mais benéfica para redução de multa moratória não se enquadra como matéria de ordem pública e está sujeita à preclusão.
O art. 106, II, do CTN veda a retroação para alcançar crédito cuja validade já foi definitivamente reconhecida.
STJ. 1ª Turma.
REsp 2.130.489-RJ, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 17/12/2024 (Info 838).
Ademais, não se trata de matéria nova.
O que o Distrito Federal pretende, na verdade, é rediscutir matéria de forma extemporânea.
Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Cumpra-se a decisão de ID 244432971.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:36
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:50
Outras decisões
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GISELE ARROBAS MANCINI em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:52
Outras decisões
-
29/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:46
Outras decisões
-
01/04/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
04/03/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de GISELE ARROBAS MANCINI em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:19
Outras decisões
-
06/12/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:29
Outras decisões
-
18/11/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:20
Outras decisões
-
07/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/11/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:38
Outras decisões
-
05/11/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:03
Outras decisões
-
23/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:10
Outras decisões
-
07/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELE ARROBAS MANCINI em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
11/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:27
Outras decisões
-
08/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719433-54.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GISELE ARROBAS MANCINI Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria .
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 09:08:15.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
15/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de GISELE ARROBAS MANCINI em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:03
Outras decisões
-
19/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:24
Outras decisões
-
01/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de GISELE ARROBAS MANCINI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719433-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GISELE ARROBAS MANCINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os aclaratórios merecem acolhimento.
No que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
Outrossim, defiro o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:46
Outras decisões
-
11/12/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2023 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:20
Outras decisões
-
20/11/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/11/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:04
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:09
Outras decisões
-
30/10/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de GISELE ARROBAS MANCINI em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
16/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:58
Outras decisões
-
01/06/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:35
Outras decisões
-
22/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:22
Outras decisões
-
03/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/04/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
17/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:34
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 14:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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