TJDFT - 0704540-21.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/11/2023 11:44
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - CPF: *34.***.*18-92 (EXEQUENTE) em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:42
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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02/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, I; art. 321, § único e art. 771, §único) Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
21/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:52
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/08/2023 13:50
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - CPF: *34.***.*18-92 (EXEQUENTE) em 09/08/2023.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
1.
O requerimento de cumprimento de sentença cível - honorários advocatícios deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 536) e instruído com o comprovante de recolhimento das despesas processuais para esta fase processual (Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, art.184, §3º). 2.
Instrua-se a petição inicial com comprovante original da guia das despesas processuais iniciais. 3.
Ainda instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação/cumprimento de sentença (Portaria Conjunta TJDFT nº 85/2016): a) certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial; 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, arts. 801 e 924, I).
Recanto das Emas - DF. -
14/07/2023 23:52
Recebidos os autos
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14/07/2023 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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