TJDFT - 0709863-56.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709863-56.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o advogado da parte requerida renuncia ao mandato que lhe fora conferido (ID 207340797).
Cumpre-se destacar que o art. 112 do CPC, dita que: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (grifo nosso). § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Assim, deverá o nobre advogado provar, no prazo de 5 (cinco) dias, haver cumprido o dever de cientificar a parte, sob pena de indeferimento.
Advirto ao advogado de que, permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de haver a parte sido cientificada.
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:02
Outras decisões
-
14/08/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:19
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:49
Outras decisões
-
20/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/09/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 20:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709863-56.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES REU: G8 COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença de ID 163177586, certificado no ID 165125424, DEFIRO a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente na petição de ID 165316888.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e procedam-se as consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES - CPF: *54.***.*94-34 (AUTOR).
-
14/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709863-56.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES REU: G8 COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163177586 transitou em julgado em 11/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
12/07/2023 16:28
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/03/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
14/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2023 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 06:33
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:09
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES - CPF: *54.***.*94-34 (AUTOR).
-
10/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:22
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA NUNES - CPF: *54.***.*94-34 (AUTOR).
-
13/01/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/01/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
12/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730066-96.2023.8.07.0016
Rita de Cassia Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Charles Conrado Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 14:34
Processo nº 0733962-50.2023.8.07.0016
Siga Credito Facil LTDA
Diana Mara dos Santos Laurindo
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 16:49
Processo nº 0700052-96.2022.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Manoel Dajuda Silva de Menezes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2022 15:30
Processo nº 0722094-97.2022.8.07.0020
Thiago de Queiroz Paz
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Daniel Guimaraes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 09:26
Processo nº 0703643-96.2023.8.07.0017
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Paulo Henrique da Silva Medeiros
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 14:49