TJDFT - 0717511-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 18:59
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717511-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: FRANCISMEIRE SILVA JANUARIO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de FRANCISMEIRE SILVA JANUARIO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 183789904). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas nos termos do art. 90,§3º, do CPC.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717511-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: FRANCISMEIRE SILVA JANUARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
08/01/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISMEIRE SILVA JANUARIO em 02/06/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Publicado Edital em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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07/04/2023 15:19
Expedição de Edital.
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30/03/2023 10:06
Recebidos os autos
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30/03/2023 10:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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29/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/01/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2022 23:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:47
Recebidos os autos
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09/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2022 09:57
Recebidos os autos
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02/09/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/08/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 21:58
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 10:40
Recebidos os autos
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01/07/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2022 16:30
Recebidos os autos
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27/06/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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