TJDFT - 0700431-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 03:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700431-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a petição de ID 231239283, por meio da qual o perito designa data e local para a realização dos trabalhos periciais.
De ordem, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 18:07:33.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
07/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:06
Outras decisões
-
10/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700431-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 31 de janeiro de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
31/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700431-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, faço intimar a parte requerida para realizar depósito judicial do honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de desistência da prova.
Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretor de Secretaria -
09/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700431-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2021, faço intimar as partes para se manifestarem, em cinco dias, sobre proposta de honorários de ID 216353536.
Santa Maria/DF, 15 de novembro de 2024 15:16:14. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO COSTA PAIXAO em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700431-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial.
Nomeio como perito o Dr.
Pedro Costa Paixão, cadastrado no Tribunal.
Intime-o por e-mail ([email protected]) ou telefone (61 99999-5538), para que informe a proposta de honorários.
Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar os quesitos no prazo de 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:45
Outras decisões
-
03/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/05/2024 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:20
Deferido o pedido de ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA - CPF: *14.***.*20-84 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/02/2024 20:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:02
Declarada incompetência
-
26/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700431-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETIENNE FRANCIANE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO O art. 286, I, do CPC, determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
Analisando os autos do processo nº 0715912-21.2023.8.07.0001, que tramita perante a 23ª Vara Cível de Brasília, verifica-se que a lide possui causa de pedir idêntica ao presente feito, sendo possível reputá-la conexa, nos moldes do art. 55, caput, do CPC.
Assim, é plenamente aplicável o art. 286, I, do CPC, o qual dispõe sobre critério funcional de fixação de competência e, consequentemente, de natureza absoluta.
Esta é a posição deste E.
Tribunal: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INVENTÁRIO E AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
CONEXÃO INEXISTENTE. 1.
Caracterizada conexão, a hipótese pode remeter ao art. 286, inc.
I, do CPC, que cuida de competência funcional, portanto, de natureza absoluta.
Ocorre que não há falar em conexão entre o inventário, que se destina a relacionar os bens do autor da herança para partilha entre os herdeiros, segundo os respectivos quinhões, e a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, de jurisdição voluntária, na qual nada se discute acerca do conteúdo do testamento, limitando-se ao exame das formalidades necessárias à sua validade. 2.
Conflito admitido para declarar competente o suscitado, o Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. (Acórdão 1423572, 07006169320228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 16/5/2022, publicado no DJE: 27/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Assim, constatada a incompetência absoluta deste juízo, determino a remessa dos autos à 23ª Vara Cível de Brasília, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:44
Declarada incompetência
-
17/01/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709991-54.2023.8.07.0010
Leticia Alves Costa
Marcilio Costa Passos
Advogado: Moema Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 18:27
Processo nº 0754027-17.2023.8.07.0000
Leticia de Carvalho Rocha
Emiliano Candido Povoa
Advogado: Lucas Barros Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:05
Processo nº 0002954-79.2016.8.07.0004
Castelo Forte Samambaia Materiais para C...
Comando Ferragens e Conexoes LTDA - ME
Advogado: Paulo Carvalho Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 13:58
Processo nº 0739926-72.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Camara Legislativa do Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Alfonso Campestrini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 18:24
Processo nº 0710973-23.2022.8.07.0004
Alysson Rodrigues Soares
Asj Incorporacao e Participacoes Imobili...
Advogado: Gizelly Morais Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 21:42