TJDFT - 0715952-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715952-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOHAN MOREIRA BISPO EXECUTADO: JONATA SALES DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
25/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:58
Deferido o pedido de LOHAN MOREIRA BISPO - CPF: *12.***.*38-18 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:22
Processo Desarquivado
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17/04/2024 20:33
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715952-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOHAN MOREIRA BISPO EXECUTADO: JONATA SALES DO NASCIMENTO DECISÃO Defiro o pedido do exequente, nos termos do art. 782, §3°, do NCPC/2015.
Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para que promovam a inclusão do nome do executado em seus cadastros, com relação à dívida destes autos, pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos.
Ressalte-se que, caso seja efetivada transação ou quitação do débito, os ofícios, ora deferidos, devem ser cancelados, com a baixa da restrição.
Nada sendo requerido, no prazo de dois dias, voltem-me os autos conclusos. -
04/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:53
Deferido o pedido de LOHAN MOREIRA BISPO - CPF: *12.***.*38-18 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715952-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOHAN MOREIRA BISPO EXECUTADO: JONATA SALES DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da diligência de Id.190402823, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Samambaia/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 11:23:13. -
20/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:39
Deferido o pedido de LOHAN MOREIRA BISPO - CPF: *12.***.*38-18 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715952-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOHAN MOREIRA BISPO EXECUTADO: JONATA SALES DO NASCIMENTO DECISÃO Pleiteia o exequente a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões do executado. É o relato necessário.
DECIDO.
Indefiro os pedidos de suspensão da CNH do executado (ID 186634955).
A adoção de providências requeridas pelo exequente não se mostra proporcional e razoável, notadamente porque o executado se mostra disposto a efetivar os pagamentos, todavia o exequente não teve interesse nas propostas formuladas.
Ademais, as medidas requeridas pelo exequente são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Sobrelevo que, embora o artigo 139, IV do CPC autorize o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, a disposição legal não deve ser aplicada sem a devida cautela que o caso exige de modo que deve ser sopesado os princípios informadores do direito incidente na hipótese, atentando sobremaneira para o grau de efetividade da medida para a demanda.
Diante disso, indefiro os pedidos de suspensão da CNH e bloqueio dos cartões por entender que a medida não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Intime-se o exequente.
Nada mais sendo requerido no prazo de dois dias, voltem-me os autos conclusos. -
22/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:14
Indeferido o pedido de LOHAN MOREIRA BISPO - CPF: *12.***.*38-18 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/02/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715952-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOHAN MOREIRA BISPO EXECUTADO: JONATA SALES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:48:06. -
15/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de LOHAN MOREIRA BISPO - CPF: *12.***.*38-18 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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12/01/2024 02:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 02:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:30
Recebidos os autos
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11/01/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715952-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOHAN MOREIRA BISPO EXECUTADO: JONATA SALES DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente de reiteração da diligência no endereço do executado, porquanto a Oficiala de Justiça já informou que o endereço é insuficiente.
Indefiro o pedido para oficio à Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública para dispor dos dados do executado, pois tal medida não supre a necessidade de que o exequente indique bens do devedor passiveis de penhora.
Demais disso, já foram ultimadas pesquisas com os dados do autor (CPF), oportunidade em que não forma encontrados ativos de sua titularidade.
A teor do disposto no art. 779 do CPC é sujeito passivo da execução o devedor reconhecido como tal no título executivo extrajudicial.
Não tendo a genitora do executado assinado o título que embasa a presente execução, não procede o pedido sua intimação para que indique o endereço do executado, porquanto ônus do exequente.
Indefiro a fixação de multa.
O pedido não encontra respaldo, notadamente porque a ausência de bens não é justificativa apta a ensejar a penalidade de aplicação de multa.
Defiro a negativação do nome do executado, nos termos do art. 782, §3°, do NCPC/2015.
Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para que promovam a inclusão do nome do executado em seus cadastros, com relação à dívida destes autos, pelo prazo determinado de 5 (cinco) anos.
Ressalte-se que, caso seja efetivada transação ou quitação do débito, os ofícios, ora deferidos, devem ser cancelados, com a baixa da restrição.
Nada sendo requerido, no prazo de dois dias, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
08/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:45
Deferido o pedido de LOHAN MOREIRA BISPO - CPF: *12.***.*38-18 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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15/11/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JONATA SALES DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:11
Juntada de citação e intimação
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17/10/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:05
Deferido o pedido de LOHAN MOREIRA BISPO - CPF: *12.***.*38-18 (EXEQUENTE).
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17/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/10/2023 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2023 20:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/10/2023 00:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 00:38
Declarada incompetência
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06/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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