TJDFT - 0737177-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GERALDO HELIO BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MELO SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:09
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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19/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 10:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MELO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO HELIO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
IMÓVEL.
FRAÇÃO DE TITULARIDADE DO DEVEDOR.
COPROPRIEDADE.
ALIENAÇÃO DO BEM.
DEFERIMENTO.
COPROPRIETÁRIAS.
BEM INDIVISÍVEL OBJETO DE CONDOMÍNIO.
HASTA PÚBLICA.
INTEGRALIDADE DO BEM.
MONTANTE EQUIVALENTE AO QUINHÃO DETIDO PELO COPROPRIETÁRIO.
ASSEGURAÇÃO NO PRODUTO OBTIDO COM A ALIENAÇÃO (CPC, ART. 843).
DIREITO DE AQUISIÇÃO DO QUINHÃO DETIDO PELO EXECUTADO PELAS COOPROPRIETÁRIAS.
RECONHECIMENTO EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
EFICÁCIA DO DECIDIDO E DIREITO DO EXEQUENTE.
PONDERAÇÃO.
FORMA.
DEPÓSITO JUDICIAL EQUIVALENTE À COTA-PARTE DETIDA PELO EXECUTADO PELAS COOPROPRIETÁRIAS.
REALIZAÇÃO.
PENHORA.
DESCONSTITUIÇÃO.
CONDIÇÃO.
IMPOSIÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conquanto viável a penhora e alienação de bem imóvel indiviso, resguardando-se no rateio do apurado com a expropriação o correspondente à quota-parte pertencente ao coproprietário estranho à execução (CPC, art. 843), assegurada aos coproprietários, via de ação de dissolução de condomínio, a aquisição da fração ideal de titularidade do executado cujo débito ensejara a constrição do imóvel, ressoa possível a desconstituição da penhora que recaíra sobre o bem, condicionada, entretanto, ao depósito, nos autos do executivo, do equivalente ao valor de avaliação da fração detida pelo executado de molde a ser resguardada eficácia à coisa julgada e prestigiado, da mesma forma, o direito do credor do condômino excutido a perceber o correspondente à penhora havida. 2.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
Unânime. -
20/12/2023 01:25
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 01:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/12/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 07:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GERALDO HELIO BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MELO SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:23
Recebidos os autos
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15/09/2023 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/09/2023 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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