TJDFT - 0772527-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2024 21:14
Juntada de Certidão
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17/02/2024 21:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA MENDES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772527-83.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVA MENDES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RODRIGO SILVA MENDES em face de BANCO DE BRASÍLIA SA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora em ID 182026087, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de dezembro de 2023, às 15:15:34.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA MENDES em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 20:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:18
Extinto o processo por desistência
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15/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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