TJDFT - 0701335-96.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:20
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701335-96.2023.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: DANIEL VIANA CONTAR SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado DANIEL VIANA CONTAR (ID 173582718).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado (ID 183479902), porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 183479903).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIEL VIANA CONTAR, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Considerando a decisão de ID 172097694, não há materiais pendentes de destinação.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 18 de janeiro de 2024 17:47:04 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
18/01/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:47
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
11/01/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:51
Outras decisões
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
08/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
04/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:18
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
04/10/2023 09:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:35
Outras decisões
-
06/09/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
05/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:07
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:00
Expedição de Alvará.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 19:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
04/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
19/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
16/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
22/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
22/02/2023 12:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 22:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
20/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 12:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2023 10:05, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/02/2023 12:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
20/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 11:10
Juntada de gravação de audiência
-
20/02/2023 10:38
Juntada de laudo
-
20/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 09:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2023 10:05, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/02/2023 08:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/02/2023 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 02:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/02/2023 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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