TJDFT - 0726337-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de J C DINIZ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE DANTAS FERNANDES DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS EM FACE DE FILIAIS DA EMPRESA EXECUTADA.
TEMA 614 DO STJ.
UNIDADE PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme Tema Repetitivo nº 614 do STJ, inexiste óbice à penhora de valores depositados em nome das empresas filiais, em face de dívidas tributárias da empresa matriz. 3.
A despeito da situação em análise não cingir à matéria tributária, observa-se que, no julgamento da demanda repetitiva citada acima, o STJ entendeu que as empresas filiais são uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. 2.
A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não retira a unidade patrimonial da pessoa jurídica.
Assim, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária, as empresas filiais podem ser responsabilizadas por dívidas da empresa matriz. 3. É possível a realização de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face das empresas filiais da empresa executada para que se possa, eventualmente, obter o bloqueio de bens e valores para saldar o débito. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão reformada para permitir a realização de pesquisas de bens e valores via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face das empresas filiais da empresa executada. -
10/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:28
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 08:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSILENE DANTAS FERNANDES DINIZ em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/08/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de J C DINIZ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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20/07/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2023 02:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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