TJDFT - 0705671-86.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:18
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de LETICIA ANGELO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por LETICIA ANGELO DA SILVA em desfavor de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, partes qualificadas nos autos, para fins de DECLARAR a inexistência de débito relativo a compra efetuada na plataforma da ré no valor de R$ 255,72 (duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), assim como determinar que a ré se abstenha de quaisquer cobranças relativas ao referido contrato, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 por cobrança indevida, até o limite de R$ 5.000,00.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a parte credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade das devedoras.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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08/07/2023 19:43
Recebidos os autos
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08/07/2023 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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23/05/2023 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/05/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de LETICIA ANGELO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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08/05/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 00:11
Recebidos os autos
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07/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de LETICIA ANGELO DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 18:47
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2022 18:24
Recebidos os autos
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08/12/2022 18:24
Outras decisões
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01/12/2022 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/11/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2022 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 19:17
Recebidos os autos
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25/11/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/11/2022 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LETICIA ANGELO DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 23:31
Decorrido prazo de LETICIA ANGELO DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
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01/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2022 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 23:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/08/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 18:30
Recebidos os autos
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15/08/2022 18:30
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/08/2022 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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