TJDFT - 0708352-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708352-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYANA FREITAS PESSOA, CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício ID 190661034 à 22ª Vara Cível de Natal - Rn, via e-mail institucional.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento.
Após publicação e intimação, arquivem-se os autos, conforme sentença ID 187044924. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 17:38:35.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de NAYANA FREITAS PESSOA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708352-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYANA FREITAS PESSOA, CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de extinção transitou em julgado em 07/03/2024.
Conforme determinado na sentença, fica a parte autora intimada a atualizar o débito.
Após, expedir ofício nos termos da referida sentença.
Prazo: 5 dias.
AGUAS CLARAS - DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024. 11:56:53.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
08/03/2024 11:59
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NAYANA FREITAS PESSOA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708352-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYANA FREITAS PESSOA, CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO C6 S.A.
SENTENÇA A exequente requer a deflagração do cumprimento de sentença (id. 182426421).
O Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN deferiu o pedido de processamento de recuperação judicial e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções promovidas em desfavor das executadas.
Dispõe o artigo 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005 que “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Assim, em virtude do deferimento do pedido de recuperação judicial nos autos 0810226-31.2023.8.20.5001, em decisão proferida em 20 de março de 2023, houve novação de todos os créditos existentes (artigo 59 da Lei nº. 11.101/2005).
Tem-se que os créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser satisfeitos fora do seu âmbito processual, sob pena de quebra da paridade entre os credores.
Além disso, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência (artigo 6º, III, da Lei nº. 11.101/2005).
Nesse contexto, cumpre sobrelevar que a suspensão das execuções, conforme preconiza o artigo 6º, caput e §4º, da Lei nº 11.101/2005, não se compatibiliza com o rito processual dos Juizados Especiais Cíveis, que é orientado pelo critério de celeridade (art. 2º da Lei nº. 9.099/95) e que determina a imediata extinção do feito quando não encontrados bens do devedor (artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se que a habilitação dos créditos sujeitos à recuperação judicial deverá ser formalizada nos termos dos artigos 9º e seguintes da Lei nº. 11.101/2005, e conforme orientação do juízo da recuperação nos seguintes termos: 8.1) os credores devem apresentar diretamente à Administradora Judicial os documentos das habilitações – ou eventuais divergências quanto aos créditos relacionados pelas Recuperandas -, de modo que se juntados ou autuados em separado deve o Cartório excluí-los imediatamente, intimando o credor para proceder nos termos da lei; Embora a habilitação de crédito seja uma incumbência do credor, conforme visto acima, a fim de resguardar o direito ao crédito perseguido nestes autos, convém comunicar ao juízo da recuperação a existência de crédito em favor da parte exequente perante as executadas/recuperandas.
Assim, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito, pela vedação à realização de atos expropriatórios de bens, a extinção do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Atualize-se o débito e expeça-se ofício ao juízo da recuperação informando da existência de crédito em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/12/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 21:22
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NAYANA FREITAS PESSOA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/09/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708352-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYANA FREITAS PESSOA, CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/09/2023 16:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708352-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYANA FREITAS PESSOA, CARLOS HENRIQUE DANTAS PINA REQUERIDO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BANCO C6 S.A.
DECISÃO A autora requer que a citação e intimação das primeira e segunda requeridas seja realizada através de seu sócio administrador Dirceu Victor de Hollanda Diogenes, CPF: *66.***.*59-14.
Defiro o pedido.
Proceda-se a pesquisa de endereço do Sr.
Dirceu nos sistemas conveniados a este tribunal.
Após, proceda-se a citação e intimação das primeira e segunda requeridas através do sócio, Sr.
Dirceu. Águas Claras, 14 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:04
Deferido o pedido de NAYANA FREITAS PESSOA - CPF: *27.***.*58-00 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:27
Outras decisões
-
28/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 05:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2023 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:51