TJDFT - 0743911-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:27
Determinado o arquivamento
-
12/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:54
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:54
Outras decisões
-
02/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:20
Outras decisões
-
26/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 18:52
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SARA RORIZ RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SARA RORIZ RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743911-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA RORIZ RODRIGUES REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, BANCO XP S.A DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de id. 182953342.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id .184934677 Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
A embargante alega que a embargada ainda não teria realizado o pagamento das parcelas, porém, a embargada comprovou em contrarrazões que já quitou a dívida da compra fraudulenta.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de SARA RORIZ RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar a inexistência referente à compra descrita na inicial no valor de R$ 1.870,00 e condenar a requerida na obrigação de pagar à autora o valor efetivamente pago referente ao parcelamento da mencionada compra, corrigida monetariamente pelo INPC a partir de 11/06/2023, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ao CJU para excluir a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A do polo passivo.
Em seguida, arquivem-se os autos. -
08/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:48
Outras decisões
-
20/11/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:58
Outras decisões
-
08/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 13:38
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:38
Deferido o pedido de SARA RORIZ RODRIGUES - CPF: *42.***.*44-48 (REQUERENTE).
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21/09/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/09/2023 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:30
Juntada de Petição de intimação
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07/08/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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