TJDFT - 0745932-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:58
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
01/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:07
Negado monocraticamente o provimento do recurso
-
16/06/2025 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
-
12/06/2024 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/05/2024 08:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
02/05/2024 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
01/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/04/2024 15:03
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*99-38 (EMBARGADO) em 20/03/2024.
-
26/03/2024 14:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
26/03/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
DECRETO N. 11.302/2022.
CONCESSÃO DE INDULTO.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria julgada, somente se admitindo efeitos infringentes do julgado por meio desse recurso quando, superada contradição ou suprida omissão existente, não mais possa a conclusão permanecer a mesma, não sendo esse o caso dos autos. 2.
Na espécie, não se verifica o vício apontado pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte. 3.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
29/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0745932-95.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMBARGADO: LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 2ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 18 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
18/01/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCAS BARROSO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 20:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/12/2023 17:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:40
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/11/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/11/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701002-55.2024.8.07.0000
Em Segredo de Justica
Secretaria de Estado de Educacao, Esport...
Advogado: Johnny Alisson Alfredo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 12:00
Processo nº 0000084-54.2008.8.07.0000
Mariana de Souza Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 15:50
Processo nº 0700752-22.2024.8.07.0000
Carlos Alberto Fonseca Sobrinho
Secretario de Estado de Educacao do Dsit...
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 18:30
Processo nº 0001633-28.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Leila Maria Pagan da Cunha
Advogado: Fernando de Sousa Lira Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2018 15:48
Processo nº 0719368-87.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Epif Nio de Matos Almeida
Advogado: Jeanne Karla Grangeiro de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 10:24