TJDFT - 0746625-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/04/2025 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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23/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0746625-79.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGRAVADO: CAIO CARVALHO CORREIA BARROS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
04/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIO CARVALHO CORREIA BARROS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIO CARVALHO CORREIA BARROS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de agravo
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16/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0746625-79.2023.8.07.0000 RECORRENTE: PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS RECORRIDO: CAIO CARVALHO CORREIA BARROS DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
CONCURSO PÚBLICO.
PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
REJEITADAS.
SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA.
CERTIDÃO NEGATIVA.
FALTA.
ELIMINAÇÃO.
EXCESSO DE FORMALISMO.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE. 1.
A análise da questão de mérito do mandado de segurança, que engloba os argumentos apresentados pelas partes, torna prejudicado o julgamento do agravo interno, que pretendia apenas a reforma da decisão que deferiu o pedido liminar.
Agravo interno prejudicado. 2.
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal tem legitimidade para compor o polo passivo do mandado de segurança, pois é a autoridade responsável pela realização do processo seletivo objeto da controvérsia.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3.
O Poder Judiciário pode atuar no controle de legalidade e constitucionalidade dos atos da banca examinadora de concurso público.
Preliminar de improcedência liminar do pedido rejeitada. 4.
Afasta-se a necessidade de dilação probatória para apreciar o mérito da ação quando os elementos dos autos são suficientes para viabilizar a análise da questão controvertida, assim como de eventual reconhecimento do alegado direito líquido e certo do impetrante.
Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 5.
Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo de todos os candidatos aprovados no concurso público, mesmo que a decisão judicial implicasse mudança na ordem de classificação, tendo em vista que a aprovação no certame gera apenas expectativa de direito à nomeação dos candidatos.
Preliminar de litisconsórcio passivo necessário rejeitada. 6.
Na fase de sindicância de vida pregressa, a eliminação do impetrante em decorrência da falta de entrega de apenas um dos documentos exigidos no edital configura excesso de formalismo, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando a banca examinadora não oportuniza a juntada do documento por ocasião de recurso administrativo. 7.
Agravo interno prejudicado.
Preliminares de ilegitimidade passiva, improcedência liminar do pedido, inadequação da via eleita e litisconsórcio passivo necessário rejeitadas.
No mérito, concedeu-se a ordem.
No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão combatido ensejou as seguintes violações: a) artigo 1º da Lei 12.016/2009, sob o argumento de que no presente caso não se verifica o alegado direito líquido e certo, pois o recorrido não cumpriu com as exigências editalícias.
Afirma que a ausência do documento exigido, exclusivamente em razão da desídia do recorrido, inviabiliza sua pretensão, pois configura descumprimento de uma obrigação imprescindível.
Destaca que a eliminação do recorrido não representa violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mas, ao contrário se coaduna com os princípios da isonomia e da impessoabilidade; b) artigos 489, §1º, inciso VI e 927, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, ao não observar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 485 RG, bem como não ter demonstrado a distinção do caso concreto e o referido entendimento firma pela Corte Suprema.
Em sede de extraordinário, após defender a existência de repercussão geral da matéria debatida, aponta ofensa aos seguintes dispositivos constitucionais: a) artigo 2º da Constituição Federal, sustentando que não cabe ao Poder Judiciário substituir a conclusão da banca examinadora na sindicância de vida pregressa em questão, em revisão dos critérios de avaliação previstos expressamente em edital e em lei, por se tratar de mérito administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes; b) artigos 5º, caput, e inciso I, 37, caput, e inciso VII, e 39, §3º, da CF, asseverando que a sindicância de vida pregressa é extremamente oportuna e necessária no concurso público em comento e a flexibilização dos critérios da referida ou mesmo eximir um candidato ou um grupo determinado de candidatos de ser avaliado segundo os critérios objetivos legais e expressamente previstos para todos os candidatos, fere o princípio da isonomia, corolário dos concursos públicos.
Requer que todas as publicações referentes ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado DANIEL BARBOSA SANTOS, OAB/DF 13.147.
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparos regulares.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido quanto à indicada contrariedade ao artigo 1º da Lei 12.016/2009.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à Corte Superior.
O apelo extraordinário, por seu turno, não reúne condições de prosseguir no tocante à suposta ofensa aos artigos 2º, 5º, caput, e inciso I, 37, caput, e inciso VII, e 39, §3º, todos da CF, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral.
Isso porque, o acórdão rechaçado não apreciou a controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais tidos por malferidos, a despeito da oposição dos competentes embargos de declaração.
Com efeito, já assentou o STF que “O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada perante o tribunal a quo, ainda que mediante a oposição de embargos de declaração, nos termos dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes” (ARE 1507763, relator Ministro Edson Fachin, DJe de 7/1/2025).
Determino que todas as publicações referentes ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado DANIEL BARBOSA SANTOS, OAB/DF 13.147.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e INADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023 -
07/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/02/2025 18:29
Recurso Extraordinário não admitido
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07/02/2025 18:29
Recurso especial admitido
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07/02/2025 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 11/11 até 19/11) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 11/11 até 19/11), realizada no dia 11 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, HECTOR VALVERDE SANTANNA, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0724480-34.2020.8.07.00000742401-98.2023.8.07.00000746001-30.2023.8.07.00000746625-79.2023.8.07.00000708758-18.2024.8.07.00000712049-26.2024.8.07.00000713203-79.2024.8.07.00000723709-17.2024.8.07.00000725473-38.2024.8.07.00000726395-79.2024.8.07.00000726473-73.2024.8.07.00000727469-71.2024.8.07.00000728559-17.2024.8.07.00000729277-14.2024.8.07.00000729825-39.2024.8.07.00000730646-43.2024.8.07.00000730705-31.2024.8.07.00000730902-83.2024.8.07.00000731651-03.2024.8.07.00000732331-85.2024.8.07.00000732701-64.2024.8.07.00000733009-03.2024.8.07.00000733084-42.2024.8.07.00000733525-23.2024.8.07.00000734117-67.2024.8.07.00000734435-50.2024.8.07.00000734443-27.2024.8.07.00000734450-19.2024.8.07.00000734775-91.2024.8.07.00000734835-64.2024.8.07.00000735217-57.2024.8.07.00000735668-82.2024.8.07.00000735675-74.2024.8.07.00000736704-62.2024.8.07.00000739187-65.2024.8.07.00000739199-79.2024.8.07.00000739268-14.2024.8.07.00000702296-11.2024.8.07.90000740117-83.2024.8.07.00000702327-31.2024.8.07.90000741547-70.2024.8.07.00000742433-69.2024.8.07.00000742641-53.2024.8.07.00000742792-19.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0704160-60.2020.8.07.00000716922-06.2023.8.07.00000717076-24.2023.8.07.00000748306-84.2023.8.07.00000733344-22.2024.8.07.00000742749-82.2024.8.07.0000 ADIADOS 0719532-10.2024.8.07.00000733743-51.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 19 de Novembro de 2024 às 16:46:00 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
16/12/2024 20:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de recurso especial
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25/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:51
Conhecido o recurso de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (EMBARGANTE) e não-provido
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19/11/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:59
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 00:00
Edital
17ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 11 de novembro de 2024, segunda-feira, a partir das 13h30 será iniciada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, solicitar a retirada de pauta virtual para fins de sustentação oral ou manifestar-se contrariamente à forma de julgamento virtual de seus processos até o horário de abertura da sessão. Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação, decisão dos Senhores Desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo plenário virtual os processos abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente: Processo 0742433-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE AGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA Interessado(s) M.
DE O.
A., R.
M.
M.
R.
F., M.
C.
A.
F.
RALPH EVERTON FONTES Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0729825-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE Polo Passivo JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) LOTE 03 DO CONJ. 63 DO ST.
MSPW/SUL, ATUAL LT 03 DO CONJ 02 DA QD 08 DO MSPW, ANTONIO GERVAZIO NETO, BEATRIZ CUNHA PEREIRA Relatora MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0742401-98.2023.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo JOSE SINVALDO TAVARES Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0725473-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA LTDA, MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO, ROANI PEREIRA DO PRADO Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0730646-43.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO Interessado(s) EXPRESSO PET MOVEL LTDA, ROSEANE DA SILVA Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0732701-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Interessado(s) B.
S.
M, J.
P.
S.
M.
DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0735217-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE AGUAS CLARAS Interessado(s) CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
JOAO PEDRO CARVALHO FELICIANO DE LIMA Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0735675-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE AGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Interessado(s) E.
I.
D., H.
A.
A.
Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0712049-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA, CELSO QUIDA SALLES Advogado(s) DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337-S Polo Passivo JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL, JUÍZO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASILIA Advogado(s) Interessado(s) FCB METALIKA MONTAGENS E LOCACOES LTDA. - EPP CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA, LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0716922-06.2023.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator ROBERTO FREITAS Processo 0719532-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) VERA DE LOURDES FREITAS, BANCO DO BRASIL S/A ELEM BEATRIZ DA SILVA, GRACIELA SONIA WERNIK MIZRATTI, MILENA PIRAGINE Relator ROBERTO FREITAS Processo 0726473-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GUARÁ Interessado(s) M.
DE L.
P., G.
P.
T.
JOHNNY ALISSON ALFREDO DE SOUZA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0730705-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA Interessado(s) GLEYCIANE DE PAULA CARVALHO, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A VANESSA PATRICIA DA SILVA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0731651-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA Interessado(s) M.
E.
P.
B., D.
M.
M.
P.
B.,MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0724480-34.2020.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo DAVID REINAUX GOMESANA ELIZABETE GOMES REINAUX GOMES Advogado(s) SAMANTHA DA CUNHA MARQUES - SP253747, JULIANE DANIELE HAKA MACHADO - SP424547 Polo Passivo MULTFAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado(s) AVIMAR JOSE DOS SANTOS - DF15634-A Relatora ANA CANTARINO Processo 0702296-11.2024.8.07.9000 Número de ordem 16 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA, ANA PAULA MELO DA SILVA Relatora ANA CANTARINO Processo 0742641-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Interessado(s) R.
V.
A.
DA S., O.
P.
C.
V., M.
P.
C.
V.
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA, Viviane Ribeiro Penha, SELMA MARIA ANDRADE FROTA, NATALIA MARINHO BORGES ROCHA, MATEUS FROTA CARMONA Relatora ANA CANTARINO Processo 0742792-19.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Interessado(s) MURILO MONTEIRO SILVA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO Relatora ANA CANTARINO Processo 0717076-24.2023.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo CINEA GUILHERME DA SILVA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, VALDIR PEREIRA DA SILVA, LIA DE PAULA SILVA Advogado(s) CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-A, JONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0726395-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Interessado(s) EMERSON ARAUJO DE SOUZA, DAVID ALVES RODRIGUES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DISTRITO FEDERAL Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0734435-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO Interessado(s) L.
S., R.
T.
S.
V., T.
A.
M.
DA S.
Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0739268-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Interessado(s) Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0704160-60.2020.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo PARTIDO DOS TRABALHADORES Advogado(s) EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A, ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A, MARINA GRIGOL PAIM - DF67144-A, GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF61174-A Polo Passivo FORUM TVMAIS LTDA - EPP Advogado(s) DEBORA FERREIRA MACHADO - DF40259-A, FABIO MENDONCA E CASTRO - DF18484-A, PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA - DF13635-A Interessado(s) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Processo 0734450-19.2024.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Interessado(s) MARCO LINEI VALENTE, RAQUEL OLIVEIRA VALENTE, ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA CAMILA HOSKEN CUNHA Relatora DIVA LUCY Processo 0734443-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO Polo Passivo JUÍZO DA VARA CÍVEL FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE Interessado(s) DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A, DANIELE MULTIPLO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ALEMAO BEBIDAS LTDA, BANCO BRADESCO SA PATRICIA FAGUNDES DE SA, WILSON BELCHIOR Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0723709-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LAURENTINA DE FATIMA DIAS HENRIQUES SALES Advogado(s) TALITA FREITAS PONTES - DF52419-A Relator FABIO MARQUES Processo 0733009-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZ -
17/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746625-79.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EMBARGADO: CAIO CARVALHO CORREIA BARROS D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
16/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
15/08/2024 18:28
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/08/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:37
Concedida a Segurança a CAIO CARVALHO CORREIA BARROS - CPF: *19.***.*74-16 (IMPETRANTE)
-
05/08/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/07/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 15:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
10/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746625-79.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AGRAVADO: CAIO CARVALHO CORREIA BARROS, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte impetrante para manifestação acerca do agravo interno interposto pelo Cebraspe, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 1.021, § 2º, do CPC. 2.
Na mesma oportunidade, fica o impetrante intimado para manifestação acerca das preliminares arguidas pelo primeiro impetrado.
Após, voltem os autos conclusos.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
10/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:59
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/11/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/11/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
30/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
30/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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