TJDFT - 0717444-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:17
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
09/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAYANE GUEDES DE ALEXANDRIA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717444-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENDOCRINOLOGIA DF - CLINICA MEDICA E ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOS EXAMES COMPLEMENTARES LTDA, MONORI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RAYANE GUEDES DE ALEXANDRIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação da EXECUTADA: RAYANE GUEDES DE ALEXANDRIA De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 214951179, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 22:30:57.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
30/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAYANE GUEDES DE ALEXANDRIA em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:26
Outras decisões
-
31/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:25
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
17/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, quanto ao pedido para recebimento de honorários.
Intime-se o credor principal para trazer nova planilha, com decote da referida verba, em 5 dias. -
31/08/2024 23:29
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:29
Indeferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR)
-
05/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/07/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
09/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/06/2024 18:34
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RAYANE GUEDES DE ALEXANDRIA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro constituído o título executivo judicial, no valor de R$3.305,56 (três mil, trezentos e cinco reais e cinquenta seis centavos), a ser monetariamente corrigido pelo INPC desde as comunicações de reembolso à ré (18.2.2022 e 25.2.2022, proporcionalmente às quantias restituídas em cada data) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá o exequente acostar cálculo atualizado e observar, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial Do Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. -
10/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RAYANE GUEDES DE ALEXANDRIA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
18/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RAYANE GUEDES DE ALEXANDRIA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 16:26
Outras decisões
-
01/09/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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