TJDFT - 0743125-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 17:30
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
EMPRÉSTIMO POR CARTÃO DE CRÉDITO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
AUSÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Ausentes elementos aptos a comprovar a probabilidade do direito, a revogação da tutela provisória de urgência é medida impositiva, notadamente quando os documentos colacionados aos autos pela própria consumidora demonstram o depósito de valores em sua conta, não havendo razão para a suspensão das cobranças em seu contracheque. 3.
Recurso conhecido e provido. -
18/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:24
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/10/2023 10:01
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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