TJDFT - 0701161-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701161-92.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DE ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:14:48.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701161-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DE ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A Cuida-se de processo de conhecimento que se desenvolveria entre as partes epigrafadas.
Foi determinada emenda à inicial (ID 183789603) para que a parte requerente comprovasse o pagamento das despesas processuais referentes ao feito de n. 0730095-94.2023.8.07.0001, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, em atendimento ao disposto no § 2º, do art. 486, do CPC.
Contudo, o requerente deixou transcorrer o prazo assinalado, sem apresentar manifestação (ID 187275761).
Assim, a inicial não atende aos requisitos legais (art. 320, do CPC) e, mesmo oportunizada a emenda, deixou a parte de atendê-la, de modo que se impõe o indeferimento da inicial, como preconiza o art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320 e 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários, uma vez que a relação jurídica não se perfectibilizou.
Interposto eventual recurso de apelação, venham os autos conclusos para o disposto no artigo 331 do CPC.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:31
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701161-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DE ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, houve o ajuizamento de ação idêntica, sob o n. 0730095-94.2023.8.07.0001, perante este Juízo.
Nos termos do disposto no art. 486, do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
E, nos termos do disposto no § 2º, do referido art. 486, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Assim, antes da análise da inicial de ID 183627450, INTIMO o requerente para que comprove o pagamento das despesas processuais referentes ao feito de n. 0730095-94.2023.8.07.0001, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:51
Outras decisões
-
16/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:32
Declarada incompetência
-
15/01/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737196-79.2023.8.07.0003
Juscelino de Castro Magalhaes
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Camilla Caroline Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 19:03
Processo nº 0743125-05.2023.8.07.0000
Banco Bmg S.A
Tania Maria Silva
Advogado: Jonathan Dias Evangelista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:50
Processo nº 0743505-28.2023.8.07.0000
Nova Rede Pecas Automotivas LTDA
Mirian Martins Pereira Lima
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 21:14
Processo nº 0701195-70.2024.8.07.0000
Leda Terezinha Pimenta Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 16:05
Processo nº 0750535-14.2023.8.07.0001
Lucilene Cliper Molinario
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 16:43