TJDFT - 0707153-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:59
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para confirmar e tornar definitiva a decisão que deferiu a tutela antecipada.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Considerando a especificidade do caso, dado o princípio da causalidade e levando em conta a ausência de resistência da parte ré, deixo de condená-la em pagamento de honorários da parte ex adversa.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 26 de fevereiro de 2025 21:54:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:02
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707153-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MILENE GOSTON NERY REU: CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 205619404, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707153-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MILENE GOSTON NERY REU: CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME DESPACHO Cite-se a ré, por AR, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo da requerida, dê-se vista ao Ministério Público, no mesmo prazo, após, conclusos para sentença.
Paranoá/DF, 12 de julho de 2024 22:34:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2024 07:14
Recebidos os autos
-
14/07/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de IAN GOSTON LOPES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707153-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MILENE GOSTON NERY REU: CENED - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. - ME DESPACHO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0750986-42.2023.8.07.0000.
Paranoá/DF, 18 de janeiro de 2024 15:38:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/01/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/11/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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