TJDFT - 0720458-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0720458-62.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 208360544.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
21/08/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:28
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0720458-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS MARTINS CARDOSO FILHO, FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0720458-62.2023.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTES: CARLOS MARTINS CARDOSO FILHO, FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO em desfavor de REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 14/6/2024, devidamente transitada em julgado em 9/7/2024, a CURATELA DEFINITIVA de REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO, em razão de ser portador de Mal de Alzheimer, sendo-lhe nomeado Curador REQUERENTE: FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0720458-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS MARTINS CARDOSO FILHO, FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0720458-62.2023.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTES: CARLOS MARTINS CARDOSO FILHO, FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO em desfavor de REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 14/6/2024, devidamente transitada em julgado em 9/7/2024, a CURATELA DEFINITIVA de REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO, em razão de ser portador de Mal de Alzheimer, sendo-lhe nomeado Curador REQUERENTE: FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2024 07:37
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0720458-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS MARTINS CARDOSO FILHO, FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO A Dra.
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0720458-62.2023.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTES: CARLOS MARTINS CARDOSO FILHO, FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO em desfavor de REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 14/6/2024, devidamente transitada em julgado em 9/7/2024, a CURATELA DEFINITIVA de REQUERIDO: ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO, em razão de ser portador de Mal de Alzheimer, sendo-lhe nomeado Curador REQUERENTE: FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 07:52
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 07:51
Expedição de Termo.
-
09/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS CARDOSO FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/05/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ANILCE JUREMI FIGUEIREDO CARDOSO em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/04/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0720458-62.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, intimo a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) réplica à contestação de ID 189416955, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:26
Nomeado curador
-
08/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/02/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0720458-62.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação da parte requerida retornou sem o devido cumprimento (ID 183967172).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/11/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/10/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 04:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
15/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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