TJDFT - 0703102-87.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0703102-87.2023.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Analisando os autos, constatei que houve erro material na sentença proferida, no que concerne ao nome do filho menor do falecido.
Trata-se de erro passível de correção a qualquer momento, a teor da norma contida no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil.
A essas razões, o dispositivo sentença de id 183782360 deve ser retificado.
Onde se lê: “Ante o exposto, e ao que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para autoriza WESLEY RIBEIRO DA SILVA, CPF: *59.***.*64-83 e ALÍCIA VITÓRIA RIBEIRO LEGUIÇA, CPF: *07.***.*01-66 a levantar, cada um, 50% (cinquenta por cento) da quantia existente em conta bancária do falecido WESLEY RIBEIRO DA SILVA, conforme consulta Sisbajud de id 161256876.” Leia-se: “Ante o exposto, e ao que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para autorizar W.
A.
C., CPF: *15.***.*74-45 e ALÍCIA VITÓRIA RIBEIRO LEGUIÇA, CPF: *07.***.*01-66 a levantar, cada um, 50% (cinquenta por cento) da quantia existente em conta bancária do falecido WESLEY RIBEIRO DA SILVA, conforme consulta Sisbajud de id 161256876.” Na parte que não foi objeto de correção, permanece a Sentença como lançada nos autos.
Expeçam-se os respectivos alvarás, conforme determinado na sentença de id 183782360.
Publique-se.
Intimem-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
21/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:17
Outras decisões
-
01/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 14:35
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de ALICIA VITORIA RIBEIRO LEGUICA em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e ao que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para autorizar WESLEY RIBEIRO DA SILVA, CPF: *59.***.*64-83 e ALÍCIA VITÓRIA RIBEIRO LEGUIÇA, CPF: *07.***.*01-66 a levantar, cada um, 50% (cinquenta por cento) da quantia existente em conta bancária do falecido WESLEY RIBEIRO DA SILVA, conforme consulta Sisbajud de id 161256876.Sem custas ou honorários, uma vez que o feito tramita sob o palio da gratuidade judiciária.Transitada em julgado esta sentença, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás.
Ficam os interessados intimados a apresentar seus dados bancários, para a expedição dos referidos alvarás/ofícios de transferência.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/11/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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25/06/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:58
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/04/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:13
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/03/2023 23:58
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 para PETIÇÃO CÍVEL
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23/03/2023 23:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 23:42
Recebidos os autos
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23/03/2023 23:42
Outras decisões
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01/03/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2023 19:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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