TJDFT - 0727283-21.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727283-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON FAUSTINO DE LIMA, VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA EXECUTADO: VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 194176915.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 16:12:57.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
23/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 17:15
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:37
Determinado o arquivamento
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11/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:13
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727283-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON FAUSTINO DE LIMA, VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA EXECUTADO: VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA SENTENÇA JAILTON FAUSTINO DE LIMA e outros promoveu o cumprimento de sentença contra VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determino a liberação da restrição Renajud.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727283-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON FAUSTINO DE LIMA, VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA EXECUTADO: VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA DESPACHO O réu não chegou a constituir procurador nos autos, razão pela qual o termo de acordo reclama cautela para ser homologado e formar novo título executivo.
Mais que isso, o Conselho Nacional de Justiça já determinou a investigação prévia de magistrados do TJDFT justamente por homologar acordo sem agir cautela, como exigido no Código de Ética da Magistratura Nacional, como parece ser o presente caso.
Sendo assim, deverá o autor para homologação em juízo, trazer o termo de acordo extrajudicial com a firma do réu reconhecida ou com assinatura eletrônica por meio de certificado digital ICP Brasil, podendo também fazê-lo mediante escritura pública, conforme autoriza o art. 842 do Código Civil.
Concedo o prazo de 15 dias ao autor para cumprir os termos desta determinação, sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/02/2024 14:25
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE) e VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*12-34 (EXEQUENTE) em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Termo em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AUTO DE ADJUDICAÇÃO AUTO DE ADJUDICAÇÃO em favor de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE) , residente e domiciliadono Endereço: Quadra 10, Conjunto E, Casa 18, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73005-100, extraído dos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), nº 0727283-21.2019.8.07.0001, requerida por JAILTON FAUSTINO DE LIMA e outros em desfavor de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA.
O Doutor ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER que por este Juízo processam-se os autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), nº 0727283-21.2019.8.07.0001, requerida por JAILTON FAUSTINO DE LIMA e outros em desfavor de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA, e, havendo requerimento da parte interessada, extraiu-se o presente Auto de Adjudicação dos direitos sobre o seguinte bem: VW/NIVUS HL, de Placa REN-2J67, Renavam nº *12.***.*61-07, ano 2021 pelo valor de R$ R$ 117.141,00 (ID 175710573).
Tudo em conformidade com a decisão proferida, ID 183943317, de 18/01/2024.
Expediu-se esta para título e conservação dos direitos e para que o adjudicatário, JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 , possa tomar posse do referido bem.
Com a presente, assinada eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito Substituto e conferida pela Diretora de Secretaria, requer-se às autoridades e pessoas da Justiça que a cumpram e façam cumprir tudo que nela contém e se declara.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 13:34:14.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 15:32
Desentranhado o documento
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01/02/2024 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 01/02/2024.
Justificativa: erro -
31/01/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 13:38
Desentranhado o documento
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30/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:02
Expedição de Termo.
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23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727283-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILTON FAUSTINO DE LIMA, VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA EXECUTADO: VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de adjudicação do veículo VW/NIVUS HL, de Placa REN-2J67, Renavam nº *12.***.*61-07, ano 2021, alvo da penhora identificada pelo ID nº 150814369.
Consta dos autos que o devedor foi devidamente intimado do referido pedido no endereço conhecido nos autos.
Apesar de a diligência ter restado frustrada, não houve comunicação de qualquer mudança no endereço do devedor, razão pela qual a intimação deve ser reputada válida (art. 247, CPC).
Não houve manifestação no prazo legal.
Diante da ausência de oposição e considerando que estão presentes os requisitos legais para a adjudicação, DEFIRO o pedido de adjudicação do veículo VW/NIVUS HL, de Placa REN-2J67, Renavam nº *12.***.*61-07, ano 2021, objeto da penhora de ID nº 150814369, em favor de JAILTON FAUSTINO DE LIMA.
Expeça-se o auto de adjudicação.
Considerando que o bem já se encontra depositado em favor do exequente, dispensada a lavratura da ordem de entrega.
Finalizadas as providências acima, intime-se o exequente para informar o valor atualizado da dívida e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:12
Deferido o pedido de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2023 11:49
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA - CPF: *36.***.*73-15 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:40
Outras decisões
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19/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:14
Expedição de Carta.
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22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:31
Deferido o pedido de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2023 14:36
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA - CPF: *36.***.*73-15 (EXECUTADO) em 01/08/2023.
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01/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/07/2023 15:49
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE) e VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*12-34 (EXEQUENTE) em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 20:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2023 18:44
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE) e VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*12-34 (EXEQUENTE) em 02/06/2023.
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07/06/2023 17:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 07:25
Recebidos os autos
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20/05/2023 07:25
Indeferido o pedido de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE)
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16/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2023 17:59
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE) e VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - CPF: *05.***.*12-34 (EXEQUENTE) em 11/05/2023.
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12/05/2023 17:57
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA - CPF: *36.***.*73-15 (EXECUTADO) em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:52
Expedição de Termo.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:17
Deferido o pedido de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 03:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 03:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/12/2022 13:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:24
Outras decisões
-
16/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 13:06
Juntada de diligência
-
20/12/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 21:19
Recebidos os autos
-
15/12/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2021 18:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 07:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 07:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2021 17:25
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE) em 18/10/2021.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:29
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:16
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:39
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:39
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/08/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:10
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 20:38
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2021 17:38
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE) em 22/04/2021.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:48
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:19
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 06:27
Recebidos os autos
-
19/02/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 06:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 16:48
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/12/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 11:18
Expedição de Termo.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:01
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:01
Deferido o pedido de JAILTON FAUSTINO DE LIMA - CPF: *59.***.*81-72 (EXEQUENTE)
-
11/11/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:21
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/09/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/07/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:09
Desentranhamento de documento (ID: 66389808 - 6_Transito em Julgado)
-
02/07/2020 18:09
Desentranhamento de documento (ID: 66389806 - 5_Sentença)
-
02/07/2020 18:08
Desentranhamento de documento (ID: 66389801 - 4_Inicial Jailton)
-
02/07/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 18:39
Processo Desarquivado
-
01/07/2020 18:39
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 17:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2020 13:18
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/06/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2020 17:44
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:57
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2020 19:57
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/05/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:07
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:07
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/03/2020 17:07
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/12/2019 00:12
Decorrido prazo de VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA em 12/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 10:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/11/2019 10:13
Audiência Conciliação realizada - 18/11/2019 08:20
-
14/11/2019 16:08
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/10/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 20:06
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 10/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 09:37
Decorrido prazo de JAILTON FAUSTINO DE LIMA em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 08:12
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:48
Audiência conciliação designada - 18/11/2019 08:20
-
19/09/2019 11:15
Recebidos os autos
-
19/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 04:08
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/09/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 16:47
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/09/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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