TJDFT - 0732133-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732133-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISABETH DE OLIVEIRA BRITO BLOM, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM, JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM, MARTA BLOM CHEN YEN, PATRICIA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento de liquidação provisória de sentença agitado por LUIZ BRINCK em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi proferida decisão, em 07.03.2024, pelo relator Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, nos seguintes termos: Trata-se de Recurso Extraordinário no qual reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/2/2024, Tema 1290).
A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I.
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA e FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ (Doc. 1351) requerem tutela provisória de urgência, em caráter incidental, para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos pelas requerentes, até que sejam supridos os vícios alegados nos declaratórios, para o “reconhecimento de ausência de repercussão geral da matéria posta no recurso extraordinário do Banco do Brasil, o qual deve ser reputado intempestivo, inepto, e carente de matéria constitucional prequestionada” (fl. 8, Doc. 1531).
Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Relator.
A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.
Publique-se.
A decisão acima aludida suspende os cumprimentos derivados do RECURSO ESPECIAL Nº 1.319.232 – DF, ou seja, do recurso aviado contra a sentença coletiva proferida na ação Civil Pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (Processo n 94.008514-1 – número originário).
Processo oriundo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ou seja, não há como o presente feito prosseguir até ulterior decisão a ser proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim, determino a SUSPENSÃO deste processo, diante da ordem proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290 do STF).
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:29
Outras decisões
-
04/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732133-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISABETH DE OLIVEIRA BRITO BLOM, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM, JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM, MARTA BLOM CHEN YEN, PATRICIA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada para os trabalhos periciais (ID 184423336).
Deixo para apreciar o pedido de liberação de valores após a entrega do laudo.
Aguarde-se a realização dos trabalhos e a respectiva entrega do laudo pela expert.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:38
Outras decisões
-
24/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732133-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ELISABETH DE OLIVEIRA BRITO BLOM, FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM, JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO BLOM, MARTA BLOM CHEN YEN, PATRICIA DE OLIVEIRA BRITO BLOM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito dos honorários periciais (ID 183748481), intime-se a expert para que designe data para realização dos trabalhos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:24
Outras decisões
-
16/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:13
Outras decisões
-
04/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:57
Outras decisões
-
03/11/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/11/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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28/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:01
Outras decisões
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28/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:44
Outras decisões
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:06
Outras decisões
-
03/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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