TJDFT - 0702210-75.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:29
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
20/03/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 05:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702210-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: LUCIANA SILVA BRITO PIMENTEL SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que narra a ocorrência do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) art. 303 do CTB, imputada a LUCIANA SILVA BRITO PIMENTEL. .
Foi oferecida a transação penal ao autor do fato, cujas cláusulas foram integralmente cumpridas, conforme manifestação do Ministério Público.
Assim, ante o cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 28-A, § 13º, do CPP, aplicados por analogia..
Transitado em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:40
Homologada a Transação Penal
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13/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:18
Apensado ao processo #Oculto#
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26/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/10/2023 14:48
Sessão Restaurativa não-realizada conduzida por Facilitador em/para 17/10/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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16/10/2023 12:28
Juntada de intimação
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16/10/2023 12:07
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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14/07/2023 17:05
Juntada de intimação
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14/07/2023 16:42
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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05/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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02/06/2023 16:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 11:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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