TJDFT - 0738624-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
20/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:23
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de TATIANE MONICI em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:24
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:41
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0738624-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Conforme disposto nos artigos 9 e 10 do CPC, intime-se a requerente para se manifestar acerca da existência litispendência, visto que há processo em tramitação neste juízo cujo objeto é a interdição de ROBERTO MONICI - autos n. 0719758-22.2023.8.07.0009.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
16/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/12/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704832-43.2022.8.07.0018
Jose Ferreira Simoes
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 12:00
Processo nº 0719509-78.2022.8.07.0018
Zilda Maria dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 19:18
Processo nº 0720257-30.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Eliana de Fatima Vieira da Silva
Advogado: Curadoria Especial
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 11:10
Processo nº 0760126-52.2023.8.07.0016
Gustavo Silveira Henriques
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Victor Hugo Carvalho Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:47
Processo nº 0704712-63.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 12:37