TJDFT - 0749356-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:19
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de GLENCIO SANTOS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL GRUBERT SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a gravidade concreta do crime praticado, tráfico de entorpecentes, que possui pena máxima superior a 4 anos, aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2.
Se o paciente foi preso em flagrante, o magistrado deve adotar uma das providências determinadas pelo art. 310 do Código de Processo Penal, podendo converter a prisão em flagrante do acusado em preventiva, ainda que esta seja medida diversa da requerida pelo Órgão Ministerial, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, pois não representa atuação ex officio. 3.
Ordem denegada. -
15/01/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:13
Denegado o Habeas Corpus a GLENCIO SANTOS DE SOUZA - CPF: *20.***.*59-46 (PACIENTE)
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15/12/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL GRUBERT SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:17
Decorrido prazo de GLENCIO SANTOS DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de GLENCIO SANTOS DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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27/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 16:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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20/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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20/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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20/11/2023 03:59
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 03:59
Desentranhado o documento
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20/11/2023 03:59
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 23:58
Recebidos os autos
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19/11/2023 23:58
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2023 23:07
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2023 23:07
Desentranhado o documento
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19/11/2023 23:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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19/11/2023 22:52
Recebidos os autos
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19/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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19/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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