TJDFT - 0700163-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:30
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS CARNEIRO DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/03/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/03/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/03/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE FERREIRA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JEAN CARLO DE JESUS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS CARNEIRO DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
12/03/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/03/2025 13:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/03/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/03/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/03/2025 13:43
Homologada a Transação
-
12/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
02/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700163-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE, MARIA DAS MERCES DE AZEVEDO ANDRADE, SIDNEY GOMES DE ANDRADE, JOAO DOS REIS CARNEIRO DE ALMEIDA, JEAN CARLO DE JESUS, VILAS DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, FABIO ALEXANDRE FERREIRA SANTOS, MARIA DAS GRACAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2025, às 15h30.
Os réus Sidney, Maria Mercês e Wanessa apresentam petição (ID 225906698) com requerimento de que seus depoimentos sejam realizados por meio de videoconferência, pois se encontram residindo na cidade de Juiz de Fora/MG.
A parte autora apresenta petição (ID 226566026) requer alteração do formato da audiência designada par o formato virtual, pois reside fora do Distrito Federal e alguns réus residem fora do DF.
Decido.
Defiro o pedido das partes e converto a audiência designada para o formato virtual.
As partes poderão participar do ato por videoconferência.
Posteriormente, será disponibilizado link para participação das partes.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:56
Outras decisões
-
24/02/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:35
Outras decisões
-
10/02/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE FERREIRA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JEAN CARLO DE JESUS em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS CARNEIRO DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:05
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*30-20 (REQUERENTE).
-
03/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:02
Declarada incompetência
-
29/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700163-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: WANESSA AZEVEDO DE ANDRADE, MARIA DAS MERCES DE AZEVEDO ANDRADE, SIDNEY GOMES DE ANDRADE, JOAO DOS REIS CARNEIRO DE ALMEIDA, JEAN CARLO DE JESUS, VILAS DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, FABIO ALEXANDRE FERREIRA SANTOS, MARIA DAS GRACAS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reúnam-se os processos 0700163-12.2024.8.07.0006 e 0716047-18.2023.8.07.0006 para julgamento em conjunto.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas.
O autor relata que, nos autos do processo n. 0705273-94.2021.8.07.0006, que tramitou na 1ª Vara Cível desta circunscrição, obteve julgamento de parcial procedência de seus pleitos, incluindo a condenação dos réus Sidney e Maria das Mercês a lhe pagar a quantia de R$ 437.102,92 (quatrocentos e trinta e sete mil cento e dois reais e noventa e dois centavos).
Explica que o imóvel situado no “Lote n. 10, Conjunto Antares, Quadra M, Condomínio Residencial RK, CEP 73.252-900, Sobradinho/Distrito Federal” foi dado e aceito àquele Juízo como garantia de valores relativo a outro imóvel, sobre o qual inicialmente cingia a discussão, que fora vendido.
Afirma que, depois de findo o processo, o Sr.
JOÃO DOS REIS CARNEIRO DE ALMEIDA, réu em ambos os processos, apelou da sentença na condição de terceiro interessado sob a alegação de que o bem lhe fora vendido.
Detalha que mencionada venda ocorrera após o oferecimento e aceite do imóvel como garantia.
Ao fim e ao cabo, sob esse quadro fático, o autor pretende confeccionar antecipadamente lastro probatório relativamente a negócios realizados entre os requeridos ante o “receio do possível agravamento da situação financeira dos Requeridos Wanessa, Maria das Mercês e Sidney [...] dificultando, ainda mais, a constatação da existência de bens aptos a satisfazer o crédito do Requerente” (ID 183085956, fl, 7, último parágrafo).
De outro lado, nos autos do processo n. 0716047-18.2023.8.07.0006, os aqui requeridos Wanessa, Maria das Mercês e Sidney propuseram ação em face do aqui também requerido João dos Reis, objetivando a “decretação de nulidade da Cessão de Direitos e da Procuração Pública” pela qual os lá requerentes comercializaram o imóvel “Lote n. 10, Conjunto Antares, Quadra M, Condomínio Residencial RK, CEP 73.252-900, Sobradinho/Distrito Federal”, dado em garantia ao Juízo da 1ª Vara Cível desta circunscrição – v. decisão de ID 105667070 dos autos n. 0705273-94.2021.8.07.0006 (atualmente encontram-se na 2ª instância).
Pois bem, diante do relatado, nota-se que (1) as diligências que o requerente pretende empreender dizem respeito à garantia de crédito exequível via cumprimento de sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sobradinho e que (2) a matriz da indignação da parte autora resta sobre o desrespeito à garantia igualmente dada àquele Juízo.
Vislumbra-se, com isso, a possibilidade de incompetência deste Juízo, ex vi dos art. 55, § 3º, c/c art. 59, 61, ambos do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a parte autora a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
17/01/2024 13:31
Apensado ao processo #Oculto#
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16/01/2024 18:20
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/01/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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