TJDFT - 0714764-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
24/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:50
Deferido o pedido de ELENILDA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *07.***.*27-35 (AUTOR).
-
28/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELENILDA DE SOUSA PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714764-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA DE SOUSA PEREIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID nº 207578069, intime-se a parte ré para indicar o endereço de contato da administradora Qualicorp.
Prazo: 15 (quinze) dias.
De toda sorte, cumpra-se a decisão de ID nº 188285478 e expeça-se alvará em favor da parte ré para o levantamento de todos os valores depositados pela autora nestes autos, devendo a requerida indicar conta bancária para a transferência.
Após a expedição do alvará, anote-se a conclusão para sentença, conforme já determinado anteriormente.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
24/09/2024 07:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:25
Outras decisões
-
19/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714764-48.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ELENILDA DE SOUSA PEREIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos juntados - ID 207578069.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 14:10:47.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
23/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
17/06/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:16
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714764-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA DE SOUSA PEREIRA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, ante o depósito de ID 189544795, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte RÉ intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:59:46.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714764-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILDA DE SOUSA PEREIRA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
Em relação à falta de emissão de boletos, a parte autora deverá se atentar para o fato de que, havendo recusa ou óbices do credor ao recebimento dos valores que lhe são devidos, cabe a autora se valer dos meios adequados para o adimplemento oportuno da obrigação que lhe cabe.
Assim, não havendo depósito nos autos nem notícia de que houve distribuição de ação consignatória, determino à autora que, no prazo de 3 dias, deposite nos autos a integralidade dos valores vencidos e não pagos, devidamente corrigidos, bem como para que promova futuramente o depósito das parcelas vincendas nas respectivas datas de vencimento.
Desde já autorizo o levantamento, pela ré, de todos os valores a serem depositados pela autora nestes autos, devendo a requerida indicar conta para transferência.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
29/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELENILDA DE SOUSA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714764-48.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte RÉ para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 183452819.
Samambaia-DF, 16 de janeiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
16/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:14
Deferido o pedido de ELENILDA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *07.***.*27-35 (AUTOR).
-
05/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:39
Outras decisões
-
09/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:30
Outras decisões
-
29/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/09/2023 15:25
Outras decisões
-
27/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2023 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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