TJDFT - 0718292-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 20:06
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 19:30
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DARCIO JOSE SANTANA ALVES em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718292-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCIO JOSE SANTANA ALVES REU: CRISTIANO FELIX DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por DARCIO JOSE SANTANA ALVES contra CRISTIANO FELIX DA SILVA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora limitou-se a requerer dilação de prazo.
Ocorre que o requerimento deu-se no dia 30/01/2024 e desde então o feito permanece sem andamento processual pois a parte autora não indicou nos autos o atual paradeiro do requerido.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/07/2024 20:57
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de DARCIO JOSE SANTANA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718292-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCIO JOSE SANTANA ALVES REU: CRISTIANO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte 181117891, com a informação MUDOU-SE.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 17:49:47.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DARCIO JOSE SANTANA ALVES em 12/12/2023 23:59.
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09/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 23:16
Recebidos os autos
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16/11/2023 23:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 23:16
Outras decisões
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10/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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