TJDFT - 0719820-62.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719820-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CELIO AQUILES LIMA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação em que o autor pretendia a exibição de documentos que deram origem a uma suposta dívida que detém junto ao réu desde 2017, quais sejam o referido contrato, valor original do débito e detalhes a respeito da contratação.
A despeito da fixação do procedimento previsto nos arts. 401 a 403 do CPC, o Novo Código de Processo Civil não mais prevê o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, razão pela qual deve-se apreciar o pedido como produção antecipada de provas, nos termos do art. 381 e seguintes.
A parte autora descreveu de modo suficiente as provas documentais que pretendia ver produzidas.
O réu apresentou "contestação" suscitando a falta de interesse e o autor apresentou "réplica".
Todavia, não se admite recurso ou defesa no referido procedimento (art. 382, §4º do CPC), salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário - o que não foi o caso.
Ainda, não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois inexiste no ordenamento jurídico a imposição de prévio requerimento administrativo como condição para que possa ser ajuizada demanda judicial, sob pena de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF).
Por fim, o banco réu instruiu o feito em ID n. 190755324 com os documentos requeridos, dos quais foi dada vista ao autor, que não se manifestou.
Assim, exibidos os documentos requeridos na inicial, nada mais há a prover nesta demanda.
Por se tratar de autos eletrônicos, fica dispensada a permanência em cartório por um mês para cópia ou a entrega dos autos, nos termos do art. 383 do CPC.
Arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:49
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CELIO AQUILES LIMA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719820-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CELIO AQUILES LIMA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 183438555) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 17:40:16.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 21:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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12/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:26
Deferido o pedido de CELIO AQUILES LIMA - CPF: *15.***.*77-53 (AUTOR).
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07/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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