TJDFT - 0754617-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:27
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA JOTHA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA JOTHA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO.
PROPOSTA PARTICULAR.
SERVIÇOS GERAIS COM ATIVIDADES INTERNAS E EXTERNAS.
INVIABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO VIA CONVÊNIO FUNAP.
DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível.
As decisões proferidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais devem ser desafiadas pelo recurso de agravo em execução, sendo inadmissível a utilização do habeas corpus em substituição ao mencionado recurso, principalmente quando não se trata de hipótese de análise da matéria suscitada para eventual concessão da ordem de ofício. -
21/02/2024 15:31
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:53
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0754617-91.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RODRIGO DE SOUZA JOTHA PACIENTE: RODRIGO DE SOUZA JOTHA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 3ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 07/02/2024 a 19/02/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2024 12:59:58.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
06/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA JOTHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA JOTHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA JOTHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA JOTHA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754617-91.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RODRIGO DE SOUZA JOTHA PACIENTE: RODRIGO DE SOUZA JOTHA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de HABEAS CORPUS, distribuído no plantão judicial ao Eminente Desembargador Angelo Passareli, que indeferiu o pedido liminar (ID 54705596).
Ausentes razões que justifiquem a reapreciação do decisum, solicitem-se as informações à autoridade coatora.
Em seguida, dê-se vista dos autos à d.
Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, D.F., 8 de janeiro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
16/01/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:40
Juntada de Informações prestadas
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09/01/2024 15:34
Juntada de comunicações
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08/01/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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08/01/2024 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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29/12/2023 00:58
Juntada de Certidão
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29/12/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 00:15
Recebidos os autos
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29/12/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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28/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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23/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 11:02
Recebidos os autos
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23/12/2023 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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21/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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