TJDFT - 0754929-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 23:14
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de AMADEU GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
NÃO CABIMENTO.
PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.
Há, na espécie, a comprovação da materialidade delitiva, bem como fortes indícios de autoria do crime de tráfico de drogas, tendo sido o paciente preso em flagrante, em conjunto com outros agentes, com quantidade significativa de drogas e utensílios utilizados no tráfico.
Presentes indícios do envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, além de evidências da concreta propensão à delinquência, a segregação cautelar deve ser mantida, como garantia da ordem pública.
As condições favoráveis dos pacientes não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam.
O fato de o paciente possuir filho menor de 12 anos não lhe garante a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, inclusive porque não há prova de que o infante dependa exclusivamente dos seus cuidados.
A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco concreto de reiteração delitiva. -
21/02/2024 20:44
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:46
Denegado o Habeas Corpus a AMADEU GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*22-22 (PACIENTE)
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20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AMADEU GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0754929-67.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: AMADEU GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DF CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 3ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 07/02/2024 a 19/02/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2024 13:13:08.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
05/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 20:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de AMADEU GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de AMADEU GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754929-67.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: AMADEU GONCALVES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DF DESPACHO Trata-se de habeas corpus distribuído no plantão judicial ao Eminente Desembargador ANGELO PASSARELI, que indeferiu o pedido liminar (ID 54719063).
Ausentes razões que justifiquem a reapreciação do pedido, solicitem-se informações à digna autoridade coatora.
Em seguida, à d.
Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, D.F., 8 de janeiro de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
18/01/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 16:39
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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08/01/2024 12:49
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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27/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:26
Recebidos os autos
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27/12/2023 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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26/12/2023 21:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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26/12/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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