TJDFT - 0715967-56.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2025 18:57
Outras decisões
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07/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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17/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715967-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH REVEL: FABIO LUIS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da súmula 478/STJ no sentido de que: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário”, corrijo de ofício erro material para revogar a parte do despacho de ID 185734405, que considerou que “a alienação do imóvel em leilão – geralmente arrematado por valor bem abaixo do valor de mercado – se prestaria, primeiramente, a quitar o saldo devedor do financiamento e o credor deste processo se beneficiaria apenas do valor residual, se ele existisse”.
Assim, o crédito condominial possui preferência sobre o credor hipotecário e fiduciário.
Portanto, os direitos aquisitivos do imóvel devem ser levados a leilão e o fruto da venda satisfará, primeiramente, o crédito condominial dos autos.
Haja vista a ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo de avaliação do imóvel em R$ 310.000,00.
Preclusa a presente decisão (5 dias), intime-se o leiloeiro judicial para que proceda à inclusão do imóvel objeto da ação no leilão, bem como para adoção das medidas descritas no art. 884 do CPC, não podendo o imóvel ser alienado por valor inferior a 50% do valor da avaliação.
Aguarde-se o leilão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:11
Outras decisões
-
26/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715967-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH REVEL: FABIO LUIS DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 185734405, intimem-se as partes para impugnação acerca do laudo de ID 200029954, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga - DF, 26 de junho de 2024 15:41:23.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
26/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715967-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH REVEL: FABIO LUIS DE ALMEIDA DESPACHO O credor requereu a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel do devedor (apartamento nº 0907 bloco C, do Condomínio Top Life I Taguatinga – Miami Beach).
No entanto, é preciso antes averiguar a utilidade da medida.
Isso porque o imóvel contém registro de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia em favor da Caixa Econômica Federal (ID 104412085), com vigência prevista para 20 (vinte) anos (240 parcelas mensais a contar do ano de 2014), ou seja, ainda há um considerável saldo devedor.
Na prática, a alienação do imóvel em leilão – geralmente arrematado por valor bem abaixo do valor de mercado – se prestaria, primeiramente, a quitar o saldo devedor do financiamento e o credor deste processo se beneficiaria apenas do valor residual, se ele existisse.
Diante desse contexto, entendo necessária a prévia intimação da instituição financeira para informar no processo o saldo devedor do imóvel.
Em seguida, é importante que se faça a avaliação do bem para se certificar acerca da utilidade da penhora dos direitos aquisitivos.
Assim, oficie-se à CAIXA para informar o saldo devedor do financiamento do imóvel: apartamento nº 0907, bloco C, do Condomínio Top Life I Taguatinga – Miami Beach, matrícula nº 314904.
Prazo: 10 dias.
Vindo a resposta, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715967-56.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH REVEL: FABIO LUIS DE ALMEIDA DESPACHO Para viabilizar a análise do pedido constritivo ao ID 182316544, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débito.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:22
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 13:52
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/10/2021 18:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 15/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 11:34
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:50
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 09:24
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/04/2021 09:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
29/04/2021 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2021 09:42
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:04
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/03/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 14:46
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/02/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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01/02/2021 18:39
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2021 17:00 #Não preenchido#.
-
29/01/2021 10:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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14/12/2020 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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09/12/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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09/12/2020 14:50
Juntada de Certidão
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09/12/2020 13:15
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
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07/12/2020 11:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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07/12/2020 11:43
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 18:07
Recebidos os autos
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22/10/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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