TJDFT - 0709573-53.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 17:41
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709573-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARINEIDE REIS DA SILVA REVEL: ROUZENAM RIBEIRO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARINEIDE REIS DA SILVA em face de ROUZENAM RIBEIRO DE CARVALHO, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário do débito (ID 183897228).
Regularmente intimada (ID 183909217), a parte credora não se manifestou, mesmo com a advertência de que o silêncio importaria em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Justiça gratuita que ora defiro ao devedor (ID 183892972, item "a").
Intime-se a parte credora para informar os seus dados bancários completos.
Feito, expeça-se alvará de levantamento ou proceda-se à transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente (ID 183897228).
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/02/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de MARINEIDE REIS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709573-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARINEIDE REIS DA SILVA REVEL: ROUZENAM RIBEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou comprovante de pagamento, ID nº 183897228.
De ordem, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Empós, os autos serão conclusos.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 17:44:33.
ADRIANO LUCIO DA SILVEIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/12/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 19:45
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:45
Outras decisões
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11/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/10/2023 12:43
Processo Desarquivado
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11/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 15:20
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARINEIDE REIS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ROUZENAM RIBEIRO DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/07/2023 10:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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24/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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20/07/2023 13:40
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:40
Decretada a revelia
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01/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/05/2023 20:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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03/04/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 03/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2023 00:09
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ROUZENAM RIBEIRO DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
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04/03/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de MARINEIDE REIS DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 04:21
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/01/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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18/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:50
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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16/11/2022 22:54
Recebidos os autos
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16/11/2022 22:54
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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17/10/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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