TJDFT - 0703424-04.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:52
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIDER CFC LTDA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703424-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES REQUERIDO: AUTO ESCOLA LIDER CFC LTDA, EDUARDO LIMA VASCONCELOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:30
Extinto o processo por negligência das partes
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01/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:30
Decorrido prazo de ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES em 02/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 06:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703424-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES REQUERIDO: AUTO ESCOLA LIDER CFC LTDA, EDUARDO LIMA VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, procedo ao cancelamento da audiência designada para o dia 25/01/2023, tendo em vista que a parte requerida EDUARDO LIMA VASCONCELOS não foi citada, conforme certidão de ID 18227377.
Certifico, ainda, que este cartório tentou intimar a parte requerente do cancelamento da audiência, a ligação não completa no telefone informado na inicial e (61)98223-3224.
Encaminho os autos para intimação da parte requerente por E-CARTA do cancelamento da audiência e da certidão de ID 182273771.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/10/2023 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:43
Recebidos os autos
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25/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 13:13
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:46
Deferido o pedido de ANNA VICTHORYA COIMBRA ANTUNES - CPF: *73.***.*47-61 (REQUERENTE).
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14/07/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/07/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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