TJDFT - 0711417-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:41
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 00:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2025 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:50
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:45
Outras decisões
-
12/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:42
Outras decisões
-
29/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711417-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Distrito Federal a se manifestar acerca das alegações de ID 213145760, em 05 (cinco) dias, devendo proceder com a restituição do valor descontado, se o caso.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:17:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
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03/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:15
Outras decisões
-
03/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:56
Outras decisões
-
15/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/07/2024.
-
18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711417-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº173617337 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 173618503).
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 13:44:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
18/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:24
Outras decisões
-
18/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:10
Outras decisões
-
28/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Outras decisões
-
01/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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