TJDFT - 0716904-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 14:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/09/2024 14:30
Juntada de Ofício de requisição
-
24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716904-62.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ HENRIQUE DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:00:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716904-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à transferência do valor depositado ID 190353707 em favor do Distrito Federal, cuja conta bancária foi apresentada na Petição ID 191907418: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ n. 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília (BRB-070), agência n. 125, conta corrente n. 002.696-0, sendo a chave PIX seu CNPJ.
No mais, preclusa a Decisão ID 189497928, prossiga com a expedição do Precatório.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 19:37:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:56
Outras decisões
-
03/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716904-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se a prioridade de tramitação da medida cautelar.
Outrossim, em razão da parte exequente concordar com os cálculos do Distrito Federal, homologo a Planilha de Cálculos ID 188888357.
Da mesma forma, condeno a parte exequente em 10% da diferença a título de honorários sucumbenciais, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.
Proceda-se com a expedição do Precatório.
Expedido o Precatório, arquivem-se os autos provisoriamente até seu adimplemento.
Realizado o adimplemento integral da dívida, dê-se baixa e arquivem-se de forma definitiva e imediata os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:06:51.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:36
Outras decisões
-
11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716904-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 193.507,26 (cento e noventa e três mil quinhentos e sete reais e vinte e seis centavos).
Promova a Secretaria a exclusão de XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA do polo ativo, para nele incluir o exequente LUIZ HENRIQUE DOS REIS.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL, para impugnar, caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:00:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
01/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2024 22:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:19
Outras decisões
-
30/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716904-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo exequente o recolhimento das custas referentes à presente fase processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 12:22:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
12/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:43
Outras decisões
-
12/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:48
Outras decisões
-
30/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:32
Outras decisões
-
01/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:08
Deferido o pedido de XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
01/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:05
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 08:10
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:38
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/11/2022 19:37
Recebidos os autos
-
02/11/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/11/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
02/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/11/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/11/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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