TJDFT - 0709463-64.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:07
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA CUNHA QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709463-64.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MARIA CONCEICAO DA CUNHA QUEIROZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 128324419), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 128327092), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 142708192 e ID 144663170), e precatório (ID 140293823), em favor de MARIA CONCEICAO DA CUNHA QUEIROZ, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0735507-43.2022.8.07.0000 (ID 182853382), portanto, impõe-se a extinção do feito Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 12:59
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA CUNHA QUEIROZ em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
08/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA CUNHA QUEIROZ em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:24
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:20
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 19:19
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:16
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2022 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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