TJDFT - 0705815-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:10
Outras decisões
-
26/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705815-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONORA GONCALVES FERREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) de ID 237416149.
Certifico, ainda, que os valores liberados no ID 242521249, se referem ao deposito para pagamento da RPV de ID 226296717.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, aguarde-se o julgamento do AGI 0732060-76.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 11:08:27.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
07/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 18:00
Deferido o pedido de LEONORA GONCALVES FERREIRA - CPF: *55.***.*20-25 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/07/2025 13:12
Processo Desarquivado
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09/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 17:58
Desentranhado o documento
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19/05/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONORA GONCALVES FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:05
Deferido o pedido de LEONORA GONCALVES FERREIRA - CPF: *55.***.*20-25 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 11:12
Processo Desarquivado
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19/02/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 23:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:20
Outras decisões
-
19/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:11
Outras decisões
-
11/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705815-42.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEONORA GONCALVES FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 09:05:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de LEONORA GONCALVES FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:18
Outras decisões
-
05/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705815-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONORA GONCALVES FERREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente apresentou Impugnação Id 204201615, alegando a ausência de inclusão do ressarcimento das custas processuais adiantadas para o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
O executado apresentou Impugnação Id 205157275, alegando que a Taxa SELIC deve ser aplicada apenas sobre o principal corrigido, e que o termo final de correção monetária dos honorários sucumbenciais deve ser a mesma data do Precatório, em 11.08.2023. É o relatório.
DECIDO.
A despeito das ponderações feitas pelo executado, tem-se assente no âmbito do CNJ a forma de cálculo da SELIC sobre este tipo de débitos, nos termos da Resolução n. 303/2019 - CNJ, art. 22, § 1º, in verbis: § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.
Neste particular, traz-se à lume ementa de julgado recente do eg.
TJDFT perfilhando o mesmo entendimento adotado na referida Resolução: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.”(grifos no original) (Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022).
Destaque-se que a aplicação da Taxa SELIC decorre da EC 113/2021, incidindo sobre todos os débitos da Fazenda Pública decorrentes de condenação em processos judiciais, motivo pelo qual deve incidir não apenas sobre o valor principal atualizado, mas também devem ser somados os juros para fixação da base de cálculo da Taxa SELIC, não se confundindo com anatocismo, motivo pelo qual rejeito o referido pedido do Distrito Federal.
Sucede, outrossim, que o prazo final da correção monetária dos honorários sucumbenciais deve observar o disposto no Precatório já expedido, conforme externado na Decisão Id 199269724, merecendo reparos na Planilha de Cálculo apresentada pela Contadoria Judicial.
No mesmo sentido, deve ser feita a inclusão do ressarcimento das custas processuais.
Sendo assim, retornem os autos à Contadoria Judicial para reforma das Planilhas de Cálculos anexas à Certidão Id 202642420, nos termos da presente Decisão.
Juntada a nova Planilha, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento referente aos honorários sucumbenciais restantes, e retifique-se o Precatório Id 180281185.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:30:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:57
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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24/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705815-42.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEONORA GONCALVES FERREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 19:34:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LEONORA GONCALVES FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Outras decisões
-
06/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:04
Outras decisões
-
07/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705815-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONORA GONCALVES FERREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0729763-67.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:53:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705815-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONORA GONCALVES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 09:06:44.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:24
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 12:22
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
09/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 23:17
Recebidos os autos
-
11/08/2023 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de LEONORA GONCALVES FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:32
Outras decisões
-
12/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONORA GONCALVES FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:43
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 22:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 04:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONORA GONCALVES FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
26/07/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2022 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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