TJDFT - 0726673-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2023 14:18
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:35
Outras decisões
-
27/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:58
Outras decisões
-
16/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:14
Outras decisões
-
10/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:49
Outras decisões
-
29/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ADDA NARY TOLEDO COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem aos autores a quantia de R$ 8.999,85 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
31/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726673-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADDA NARY TOLEDO COSTA, RICARDO DE SOUZA COSTA, TALES BRITO FERNANDES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento, EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:26
Outras decisões
-
22/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726673-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADDA NARY TOLEDO COSTA, RICARDO DE SOUZA COSTA, TALES BRITO FERNANDES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:35
Outras decisões
-
03/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:43
Deferido o pedido de ADDA NARY TOLEDO COSTA - CPF: *97.***.*06-15 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726673-66.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADDA NARY TOLEDO COSTA, RICARDO DE SOUZA COSTA, TALES BRITO FERNANDES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se do art. 9.º da Lei 9.099/95 que a regra nos Juizados Especiais é que as partes compareçam pessoalmente às audiências, não sendo admitida a representação por advogado, cujo papel é de assistência e não de representação.
Não obstante, excepcionalmente, acolho a justificativa apresentada pela 3ª parte autora, TALES BRITO FERNANDES, no ID 164844857.
Quanto ao pedido de prosseguimento do feito sem remarcação de nova audiência, por ora, intimem-se as partes autoras para que juntem aos autos procuração "ad judicia", regularizando, assim, sua representação processual nestes autos.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2023, às 12:42:30.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:49
Deferido o pedido de TALES BRITO FERNANDES - CPF: *01.***.*73-66 (REQUERENTE).
-
10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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