TJDFT - 0705076-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705076-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA PEIXOTO Polo passivo: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte exequente (ID 189801781), uma vez que a quantia referente ao ressarcimento de custas processuais, conforme cálculo da contadoria em ID 138124642, foi expedido conjuntamente com o crédito principal no precatório de ID 143033173, o qual foi devidamente pago, conforme decisão de ID 182987937.
Dê-se vista à parte exequente e posteriormente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:34:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Indeferido o pedido de WILMA PEIXOTO - CPF: *93.***.*22-68 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de WILMA PEIXOTO em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705076-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA PEIXOTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme verifica-se na decisão proferida pelo juízo da Coorpre de ID 182987937, bem como verifica-se no comprovante de pagamento de ID 146931807, inclusive com o levantamento dos valores (ID 148542263).
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Não havendo novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 10:52:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
10/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:06
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:20
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:28
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WILMA PEIXOTO em 15/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
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18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/04/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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