TJDFT - 0714434-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714434-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Sentença (43898414) - Prioridade: Normal - ID do documento (236484306) MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS Diário Eletrônico (20/05/2025 18:09:31) O sistema registrou ciência em 26/05/2025 00:00:00 Prazo: 15 dias 16/06/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença em 26/05/2025.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 239732148.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 19:15:09.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
30/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2025 22:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714434-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Preliminarmente, a Ré alega ser parte ilegítima, alegando haver culpa exclusiva de terceiros.
Contudo, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas a partir das alegações deduzidas na inicial.
No caso, a parte autora relata que houve falha no serviço pela parte ré, razão pela qual deve ser reconhecida sua legitimidade para os pedidos deduzidos, sendo que a procedência ou não da pretensão é matéria afeta ao mérito e deve ser analisada no momento oportuno.
Assim, REJEITO as preliminares.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
07/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714434-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 189819970) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 19:57:08.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
22/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/03/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714434-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/01/2024 21:44 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
17/01/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 15:16
Outras decisões
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02/01/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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