TJDFT - 0705652-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Outras decisões
-
30/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705652-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IVONE GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 07:55:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/01/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:00
Outras decisões
-
14/07/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:49
Outras decisões
-
22/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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