TJDFT - 0706670-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/03/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIANE INAJOSA DA SILVA ASSUMPCAO em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706670-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ELIANE INAJOSA DA SILVA ASSUMPCAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 169173133, ID 169173139 e ID 169173142), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 182859165 e ID 184701966), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Verifica-se dos autos que, por força da penhora de ID 175190286 proveniente do Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga e dos autos do processo n° 0706670-84.2023.8.07.0018, foi procedida à transferência do crédito, pertencente à autora ELIANE INAJOSA DA SILVA ASSUMPCAO, para aquele Juízo e processo, conforme comprovante de transferência de ID 184304134.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 184701966, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250133030 (ID 182859165), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 1.839,92 (um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250133030 (ID 182859165), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga informando, para as providências necessárias e baixa da penhora realizada, a inexistência de crédito em favor de ELIANE INAJOSA DA SILVA ASSUMPCAO e a extinção desta execução.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:03
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706670-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE INAJOSA DA SILVA ASSUMPCAO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 05:01:20.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:39
Outras decisões
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/12/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:16
Outras decisões
-
14/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:06
Juntada de termo
-
17/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:36
Outras decisões
-
17/10/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:37
Deferido o pedido de ELIANE INAJOSA DA SILVA ASSUMPCAO - CPF: *52.***.*10-04 (EXEQUENTE).
-
11/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/06/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703439-76.2023.8.07.0009
Mega Industria e Comercio de Produtos Ho...
Vidafarma Drogaria LTDA
Advogado: Fabiana de Lourdes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 18:00
Processo nº 0719280-48.2022.8.07.0009
Recplan Comercial de Pneus LTDA - ME
Bruno Soares de Oliveira
Advogado: Jeronice Martins dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 13:32
Processo nº 0700729-16.2024.8.07.0020
Tiago Conde Teixeira
Joao Teixeira Pinto
Advogado: Tiago Conde Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2024 15:04
Processo nº 0703884-02.2020.8.07.0009
Gv do Brasil Industria e Comercio de Aco...
Lucimeire Brandao
Advogado: Elaine Santos Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 17:06
Processo nº 0704189-78.2023.8.07.0009
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Carlos Roberto de Oliveira
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 10:25