TJDFT - 0702340-42.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:06
Expedição de Edital.
-
07/07/2025 14:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 17:20
Outras decisões
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:56
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2024 21:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:53
Outras decisões
-
04/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:51
Suscitado Conflito de Competência
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22/07/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:30
Declarada incompetência
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23/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA LICURI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RK ACOUGUE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:08
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0702340-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: RK ACOUGUE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, RICARDO DA SILVA LICURI O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Contratos Bancários (9607), Processo 0702340-42.2021.8.07.0009, movida por BANCO DO BRASIL SA; em desfavor de RK ACOUGUE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (CPF: 32.***.***/0001-89); RICARDO DA SILVA LICURI (CPF: *13.***.*30-15); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR RK ACOUGUE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (CPF: 32.***.***/0001-89); RICARDO DA SILVA LICURI (CPF: *13.***.*30-15); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 136.732,24 (cento e trinta e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 19:05:30. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/01/2024 19:05
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)
-
24/05/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 23:35
Recebidos os autos
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23/05/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 22:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 18:41
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
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23/02/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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