TJDFT - 0705818-90.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:09
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705818-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO Expeça-se o ofício de transferência do valor depositado judicialmente pela parte executada (ID 180481188) para a conta bancária indicada pela exequente ao ID 188557883.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, notadamente porque o valor do depósito judicial consiste na totalidade da dívida vindicada na exordial.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
17/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705818-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO A considerar o substabelecimento sem reservas recém indexado aos autos, diga o Condomínio Exequente, em 10 dias, se ainda persiste o interesse de que a transferência bancária seja efetivada em face do causídico anterior (Murilo dos S.
Guimarães – OAB/DF 51781).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/02/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA RODRIGUES em 22/01/2024 23:59.
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19/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705818-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO Expeça-se o ofício de transferência do valor concernente ao depósito judicial realizado pela parte executada ao ID 180481188 para a conta bancária indicada pela parte exequente ao ID 181686849.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito já que o valor depositado pela parte executada condiz com o montante da dívida pleiteada na exordial, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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