TJDFT - 0705659-81.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:14
Outras decisões
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25/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:52
Outras decisões
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07/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NAILTON CORDEIRO ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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27/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:26
Publicado Edital em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705659-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: NAILTON CORDEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 422,82 em contas de titularidade da parte executada como resultado da teimosinha.
Totalizando em R$ 978,19 (novecentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) os valores bloqueados como resultado da pesquisa de bens.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
I BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
13/08/2024 17:19
Expedição de Edital.
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13/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de NAILTON CORDEIRO ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:08
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0705659-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE EXECUTADO: NAILTON CORDEIRO ROCHA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705659-81.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - EDIFICIO OLYMPIC RESIDENCE (CPF: 28.***.***/0001-90); ; Executado - NAILTON CORDEIRO ROCHA (CPF: *56.***.*30-20); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: NAILTON CORDEIRO ROCHA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 11.030,98 (onze mil e trinta reais e noventa e oito centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 17 de janeiro de 2024 19:03:26. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/01/2024 19:03
Expedição de Edital.
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16/08/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/10/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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24/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 20:58
Recebidos os autos
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17/10/2022 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2022 23:48
Recebidos os autos
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19/08/2022 23:48
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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