TJDFT - 0712004-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712004-02.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DULCENEIA GOMES DA CRUZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 10:55:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2025 16:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), DULCENEIA GOMES DA CRUZ - CPF: *86.***.*21-00 (EXEQUENTE) em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:07
Outras decisões
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a Secretaria dar cumprimento à determinação de ID 222907858 e promover as alterações necessárias dos autos, considerando que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
No mais, intime-se a parte autora a apresentar nos autos a integralidade das declarações do imposto de renda do período em que pleiteia a restituição, a fim de se verificar eventuais restituições já efetuadas pelo fisco, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as declarações de imposto de renda, atribua a Secretaria sigilo aos documentos, por se tratarem de dados fiscais.
Vindo, renove-se a vista aos executados pelo mesmo prazo para que verifiquem seus cálculos e complemente, se o caso, sua impugnação.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:59:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:32
Outras decisões
-
26/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do teor da petição juntada no ID 228643385, intime-se a parte Exequente para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 10:26:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:00
Outras decisões
-
12/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:21
Outras decisões
-
17/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2025 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora DULCENEIA GOMES DA CRUZ é beneficiária da gratuidade de justiça.
ANOTE-SE.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que o patrono também pretende cumprimento de honorários sucumbenciais.
Ocorre que não foi juntado comprovante de recolhimento de custas relativo ao pedido de cumprimento de honorários sucumbenciais.
Pois bem.
O CPC estabelece, em Capítulo próprio, os requisitos da petição inicial, bem como a consequência de não se atender à determinação de emenda.
Veja-se: “CAPÍTULO II DA PETIÇÃO INICIAL Seção I Dos Requisitos da Petição Inicial Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. (g.n.) Diante desse contexto, determino a emenda à inicial, para que: a) seja comprovado o recolhimento das custas do crédito do Advogado, dado que a gratuidade de justiça concedida à cliente é benesse personalíssima.
Prazo de quinze dias, sendo certo que o seu transcurso ‘in albis’ ensejará o indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:07
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de Id 206383866, tendo a parte requerida concordado expressamente com o Laudo por intermédio da Petição Id 212084163, e inexistindo manifestação da parte autora no prazo legal, conforme Certidão Id 212154660.
Ante o exposto, homologo o Laudo Pericial acima referenciado.
Dessa forma, proceda-se à transferência dos valores depositados pelos requeridos (50% cada requerido) em favor do Sr.
Perito, conforme determinado na Decisão Id 197259534 e Certidão Id 212154660 que atesta os depósitos, com posterior baixa de seu cadastro.
Outrossim, finalizada a instrução processual, declaro o feito saneado.
Anote-se conclusão para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:37:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:49
Outras decisões
-
24/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 21:17
Juntada de Petição de laudo
-
02/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito as certidões de ID 200932392 e ID 202655794, tendo em vista a ocorrência de erro material.
Desse modo, à Secretaria para que proceda com seu desentranhamento.
No mais, aguarde-se a realização da perícia, bem como o prazo reservado aos Réus para pagamento das RPV’s.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:49:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Outras decisões
-
02/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:33:22.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:02
Nomeado perito
-
17/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:12
Outras decisões
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que os documentos que demonstram o reconhecimento do pleito diretamente na via administrativa já foram acostados ao processo pela parte ré, nos termos da decisão de Id 190114275, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive acerca de seu interesse no prosseguimento da demanda, ante a eventual perda do objeto.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:52:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:01
Outras decisões
-
01/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:19
Outras decisões
-
15/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712004-02.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DULCENEIA GOMES DA CRUZ Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, independentemente de intimação, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 187340888 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para as Partes se manifestarem em relação à r. decisão de ID 186817254 (quesitos/assistentes técnicos).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 11:28:33.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
22/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão se circunscreve a obtenção de provimento jurisdicional que lhe possibilite isenção de Imposto de Renda e que a retenção da Contribuição Previdenciária incida somente sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria que extrapolem o dobro do benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social por ser portadora, ao que alega, da seguinte patologia: nefropatia grave.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste na aferição do atendimento dos requisitos legalmente previstos para a concessão da sobredita isenção.
Inexistem questões processuais pendentes de apreciação.
Acerca das questões de direito, tem-se que deve restar comprovado que a autora se amolda às hipóteses definidas pela legislação, que trata do tema.
Em se tratando das questões de fato, deve-se atestar que a enfermidade detida pela autora tem relação com as prescrições encontradas na legislação de regência.
No que se refere à atividade probatória, tem-se que os ônus devem ser mantidos de forma estática, não se aplicando no caso concreto a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Acerca das provas, depreende-se que os documentos dos autos não são suficientes para o aclaramento da controvérsia, sendo certo que outros documentos, assim como a prova pericial esclarecerão a questão em discussão.
Assim, defiro a realização da prova pericial requerida pelo Distrito Federal.
Ressalto que os custos da prova serão pela parte requerida.
Considerando-se que não há médico especialista em nefrologia com cadastro ativo junto à Corregedoria deste Tribunal, de início nomeio o especialista em perícias médicas, Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze)dias.
Destaco quesito do Juízo: Qual a enfermidade da autora? Desde quanto a requerente padece da doença? Sua enfermidade enquadra-se naquelas indicadas pela legislação (art. 6º, inc.
XIV da Lei nº 7.713/1988) para isenção de imposto de renda?É doença incapacitante? A patologia se enquadra na exigência do art. 61, §1º da Lei n. 769/2008 para fins de redução da Contribuição Previdenciária? Vindo os quesitos, promova-se a intimação daexpert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco)dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712004-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCENEIA GOMES DA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:14:29.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de DULCENEIA GOMES DA CRUZ em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712004-02.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DULCENEIA GOMES DA CRUZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 8/2024 - SEE/SUGEP/ASTE encaminhado a esta serventia via e-mail.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à réplica.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 12:49:21.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
09/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711319-89.2023.8.07.0019
Kalisto Comercio de Moveis LTDA
Steffanny Lohany da Silva Martins
Advogado: Tamyres Rodrigues Pacifico Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 14:47
Processo nº 0753122-12.2023.8.07.0000
Liliane Brasil Bender
Rita Brasil Bender
Advogado: Fernanda Nogueira Grossi Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 12:09
Processo nº 0714874-92.2019.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Freire Rocha
Advogado: Vinicius Caja dos Santos Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 16:47
Processo nº 0742382-92.2023.8.07.0000
Djalma Joaquim Correa Filho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 12:20
Processo nº 0707967-38.2018.8.07.0007
Sociedade Incorporadora Boulevard dos Ip...
Ana Cordeiro Vasco Filho
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 12:01