TJDFT - 0700116-38.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DEBORA QUEIROZ OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0700116-38.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: DEBORA QUEIROZ OLIVEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte DEBORA QUEIROZ OLIVEIRA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 184639494).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 29/01/2024.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700116-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA QUEIROZ OLIVEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA DEBORA QUEIROZ OLIVEIRA requer a desistência da ação (Id 183433331).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 14:49:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700116-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA QUEIROZ OLIVEIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Emende-se a petição inicial para excluir do polo passivo a PAGSEGURO INTERNET, dado que não foi apresentada causa de pedir em relação à empresa.
Se alguém praticou algum ilícito em relação á autora foi a correntista que recebeu o produto da fraude e não a instituição financeira na qual a conta é mantida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 18:04:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
12/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:50
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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05/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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