TJDFT - 0709575-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709575-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EVERARDO ALVES RIBEIRO REQUERIDO: MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA, ANTONIO DE PADUA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao DETRAN para recadastramento ou regularização administrativa da propriedade imobiliária do veículo automotor de Marca Ford, modelo F350, cor Amarela, Ano 1961, Placa GC0113/GO, combustível Diesel, chassi nº F35AA0SB21740 ou de nº F35AAOSB21740, motor nº 4D56CM0251 ou 08J11548, em nome de EVERARDO ALVES RIBEIRO, CPF nº *62.***.*97-87, mediante o recolhimento dos impostos e taxas pertinentes pela parte autora, se for o caso.
Em seguida e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:36
Outras decisões
-
06/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MELO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
10/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
06/01/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MELO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DOS TRANSPORTES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709575-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EVERARDO ALVES RIBEIRO REQUERIDO: MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA, ANTONIO DE PADUA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das diligências do Juízo e manifestação das partes, consideram-se esgotadas as atividades instrutórias.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas (inclusive com o reconhecimento da procedência do pedido).
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes e o Ministério Público, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:13
Outras decisões
-
24/11/2024 13:13
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:06
Outras decisões
-
08/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709575-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EVERARDO ALVES RIBEIRO REQUERIDO: MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA, ANTONIO DE PADUA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pelo Detran/GO ao ID nº 179977439 e seguintes, verifica-se que a consulta do veículo por meio da placa restou infrutífera (ID nº 179977440), bem com por meio do número do motor (ID nº 179977443).
Contudo, analisando o documento colacionado aos autos ao ID nº 155153474, infere-se que o chassi do veículo pode ser de nº F35AA0SB21740 OU de nº F35AAOSB21740.
Desse modo, requisite-se novamente ao Detran/GO eventuais informações constantes de seus registros acerca do veículo usucapiendo: marca Ford, modelo F350, cor Amarela, Ano 1961, Placa GC-0113/GO, combustível Diesel, chassi nº F35AA0SB21740 OU de nº F35AAOSB21740, motor nº 08J11548.
Remeta-se por via eletrônica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _____________________ A Sua Senhoria o Senhor WALDIR SOARES DE OLIVEIRA Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO [[email protected]] -
08/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:47
Outras decisões
-
08/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:38
Outras decisões
-
31/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
04/06/2023 12:12
Outras decisões
-
02/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE MELO PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EVERARDO ALVES RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:48
Outras decisões
-
12/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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